Além da mensagem que cria a figura do devedor contumaz, outro projeto do governo que começa a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (11) propõe descontos de até 70% para contribuintes negociarem dívidas com o Estado. A medida também prevê parcelamentos que podem chegar a 145 meses e a utilização de precatórios e créditos de ICMS para abater parte dos débitos.
O projeto de lei complementar 61/25 foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo e cria novas regras para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa. O texto também será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário.
A proposta começa a tramitar no mesmo dia em que foi publicado o Projeto de Lei 8.085/26, também de autoria do Executivo, que cria regras para enquadrar empresas como devedoras contumazes — aquelas que, de acordo com os critérios previstos no texto, mantêm o não pagamento de tributos de forma reiterada e injustificada.
Descontos e parcelamentos
O PLC estabelece três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; para contenciosos de pequeno valor; e para casos que envolvam controvérsia jurídica relevante e disseminada.
Os acordos poderão ocorrer por adesão a editais ou por iniciativa individual e serão conduzidos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa.
A regra geral permitirá descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com pagamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os benefícios poderão chegar a 70% de desconto e prazo de até 145 meses.
Em nenhuma das hipóteses, porém, o desconto poderá reduzir o valor principal do crédito tributário.
Precatórios poderão ser usados na negociação
O projeto também permite que precatórios sejam utilizados para compensar parte da dívida. Nos débitos de ICMS, esses créditos poderão cobrir até 75% do valor devido. Para o IPVA, o limite previsto é de 50%.
Dentro dos mesmos percentuais, também poderá ser autorizada a utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, desde que homologados pela autoridade estadual competente.
Algumas dívidas ficarão fora das novas regras. Entre elas estão créditos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes de ICMS também não poderão obter descontos sobre multas, juros e demais acréscimos.
Menos execuções fiscais
Além de estimular a regularização dos débitos, o Executivo pretende reduzir o número de processos judiciais relacionados à cobrança da dívida ativa.
O texto autoriza a PGE a deixar de ajuizar execuções fiscais ou desistir de processos já iniciados quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a um limite que ainda será estabelecido pelo procurador-geral do Estado.
Isso não significará o perdão da dívida. A Procuradoria poderá continuar adotando procedimentos administrativos para tentar recuperar os valores.
O ajuizamento de novas execuções também poderá ser condicionado à existência de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor capazes de garantir, ao menos parcialmente, o pagamento. A análise deverá levar em consideração informações patrimoniais, o tamanho da dívida e os custos envolvidos na manutenção do processo judicial.
Cadastro Fiscal Positivo
Outra mudança prevista é a possibilidade de criação do Cadastro Fiscal Positivo. O instrumento deverá identificar contribuintes e criar mecanismos para estimular a regularidade fiscal e a solução consensual de conflitos.
Entre as medidas que poderão ser regulamentadas estão canais diferenciados de atendimento e regras mais flexíveis para aceitação ou substituição de garantias apresentadas pelos contribuintes.
O PLC 61/25 integra, portanto, uma segunda frente das mudanças tributárias propostas pelo Governo do Estado e que começam a tramitar na Alerj. Enquanto um projeto estabelece critérios e sanções para os chamados devedores contumazes, o outro amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa.
Caso seja aprovado pelos deputados e sancionado, o PLC entrará em vigor 30 dias após a publicação da lei. A regulamentação deverá ser editada em até 120 dias.







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