A Prefeitura do Rio publicou nesta quarta-feira (23) um decreto que cria o Sistema de Transporte Unificado Complementar (STUC), que vai reunir sob uma mesma política pública três modalidades de transporte que já operam na cidade. O novo modelo prevê integração tarifária com a rede municipal por meio do Bilhete Único e do sistema de bilhetagem digital do Jaé.
A medida foi instituída pelo Decreto 58.732. O STUC passa a englobar o Serviço de Transporte Público Urbano Local (STPL) — as vans municipais convencionais que circulam pela cidade —, os chamados “cabritinhos” do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC) e o Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros (TEC)
A proposta é conectar esses serviços aos demais transportes municipais — como ônibus, BRT e VLT —, ampliar a cobertura em áreas com menor oferta e facilitar deslocamentos locais entre bairros, comunidades e a rede de maior capacidade.
Como vai funcionar o modelo
Nas viagens integradas entre um serviço do STUC e outro sistema municipal de transporte coletivo, o valor efetivamente arrecadado com a passagem será dividido em partes iguais: 50% para o transporte complementar e 50% para o outro serviço utilizado. A divisão será a mesma independentemente da ordem em que o passageiro fizer a viagem.
Além da repartição da tarifa, o decreto prevê que a Prefeitura pague ao STUC uma complementação correspondente aos 50% destinados ao outro sistema. O cálculo será feito com base nos registros do Jaé. O município também deverá remunerar os operadores pelas gratuidades previstas em lei e efetivamente utilizadas pelos passageiros, desde que as viagens estejam registradas no sistema de bilhetagem digital.
Para participar dos mecanismos de integração e remuneração, os prestadores deverão manter regularidade cadastral, documental, veicular e operacional, utilizar o Jaé regularmente e comprovar a prestação do serviço. A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) ficará responsável por regulamentar as regras de integração e repartição das tarifas, os procedimentos de apuração e pagamento, os requisitos operacionais e tecnológicos e o cronograma de implantação.
A implementação do novo sistema integrado deverá ocorrer gradualmente, por modalidade, área ou grupo de operadores. O decreto também mantém válidos os títulos, autorizações, permissões e demais atos atualmente vigentes dos serviços que passam a fazer parte do novo sistema.







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