A Procuradoria Geral de Niterói afirmou, nesta quinta-feira (25), que não há multa sendo executada contra o município nem contra o prefeito Rodrigo Neves (PDT) em relação à ação que trata do mapeamento e da adequação de cargos em comissão na administração municipal. A manifestação foi enviada após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na quarta-feira (24), sobre o tema.
Em nota, a PGM sustenta que o procedimento teve início em 2009, durante a gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira, e afirma que a atual administração adotou providências para cumprir as determinações apontadas no processo.
Segundo o município, a gestão de Rodrigo Neves contratou um estudo detalhado sobre o quadro de cargos junto à Fundação Instituto de Administração (FIA), apresentada como instituição independente. Ainda de acordo com a prefeitura, o levantamento já foi encaminhado à Justiça, e os procedimentos indicados vêm sendo adotados.
A manifestação também afirma que o agravo apresentado pela Procuradoria de Niterói trata apenas do procedimento de uma eventual execução futura. O município diz que pretende finalizar todas as medidas necessárias até o fim do ano e nega haver descumprimento de ordem judicial.
Entenda o caso
Em decisão nesta quarta-feira, Flávio Dino rejeitou recurso da Prefeitura de Niterói e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) sobre a estrutura de cargos da administração municipal.
Na ação, o MPRJ questionou a proporção entre cargos efetivos, ocupados por servidores concursados, e cargos comissionados, preenchidos por indicação. A Justiça determinou que o município realizasse um levantamento completo das vagas existentes, identificasse a necessidade real de pessoal e promovesse adequações na estrutura administrativa.
O TJRJ havia autorizado a aplicação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao recorrer ao STF, a prefeitura alegou já ter adotado providências para cumprir parte das determinações e argumentou que a multa seria excessiva e desproporcional.
Na decisão publicada, Dino não acolheu o recurso do município. A PGM de Niterói, no entanto, afirma que não há multa em execução contra a prefeitura nem contra o atual gestor.
Leia a íntegra da nota da Procuradoria de Niterói
“Em relação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada no dia de ontem (24/06), que se refere ao mapeamento dos cargos em comissão da prefeitura de Niterói, a Procuradoria Geral do município esclarece que o procedimento teve início em 2009, na gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira e não há multa sendo executada face ao município e sequer ao atual gestor.
A atual administração, com o prefeito Rodrigo Neves, tomou as providências apontadas e contratou um estudo detalhado sobre o tema junto a FIA – Fundação Instituto de Administração, instituição independente e ilibada.
O município já apresentou o estudo a justiça e vem adotando todos os procedimentos apontados.
O agravo da procuradoria de Niterói diz respeito somente ao procedimento de uma eventual e futura execução.
O Município pretende finalizar todos os procedimentos necessários até o fim de 2026, reiterando que não há qualquer descumprimento de ordem judicial”.






Deixe um comentário