Prefeitura de Niterói diz que não há multa em execução contra Rodrigo Neves em ação sobre quadro de servidores

PGM afirma que processo começou em 2009, diz que município apresentou estudo à Justiça sobre quadro de servidores e pretende concluir adequações até o fim de 2026

A Procuradoria Geral de Niterói afirmou, nesta quinta-feira (25), que não há multa sendo executada contra o município nem contra o prefeito Rodrigo Neves (PDT) em relação à ação que trata do mapeamento e da adequação de cargos em comissão na administração municipal. A manifestação foi enviada após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na quarta-feira (24), sobre o tema.

Em nota, a PGM sustenta que o procedimento teve início em 2009, durante a gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira, e afirma que a atual administração adotou providências para cumprir as determinações apontadas no processo.

Segundo o município, a gestão de Rodrigo Neves contratou um estudo detalhado sobre o quadro de cargos junto à Fundação Instituto de Administração (FIA), apresentada como instituição independente. Ainda de acordo com a prefeitura, o levantamento já foi encaminhado à Justiça, e os procedimentos indicados vêm sendo adotados.

A manifestação também afirma que o agravo apresentado pela Procuradoria de Niterói trata apenas do procedimento de uma eventual execução futura. O município diz que pretende finalizar todas as medidas necessárias até o fim do ano e nega haver descumprimento de ordem judicial.

Entenda o caso

Em decisão nesta quarta-feira, Flávio Dino rejeitou recurso da Prefeitura de Niterói e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRJ) sobre a estrutura de cargos da administração municipal.

Na ação, o MPRJ questionou a proporção entre cargos efetivos, ocupados por servidores concursados, e cargos comissionados, preenchidos por indicação. A Justiça determinou que o município realizasse um levantamento completo das vagas existentes, identificasse a necessidade real de pessoal e promovesse adequações na estrutura administrativa.

O TJRJ havia autorizado a aplicação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento da ordem judicial. Ao recorrer ao STF, a prefeitura alegou já ter adotado providências para cumprir parte das determinações e argumentou que a multa seria excessiva e desproporcional.

Na decisão publicada, Dino não acolheu o recurso do município. A PGM de Niterói, no entanto, afirma que não há multa em execução contra a prefeitura nem contra o atual gestor.

Leia a íntegra da nota da Procuradoria de Niterói

“Em relação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada no dia de ontem (24/06), que se refere ao mapeamento dos cargos em comissão da prefeitura de Niterói, a Procuradoria Geral do município esclarece que o procedimento teve início em 2009, na gestão do ex-prefeito Jorge Roberto Silveira e não há multa sendo executada face ao município e sequer ao atual gestor.

A atual administração, com o prefeito Rodrigo Neves, tomou as providências apontadas e contratou um estudo detalhado sobre o tema junto a FIA – Fundação Instituto de Administração, instituição independente e ilibada.

O município já apresentou o estudo a justiça e vem adotando todos os procedimentos apontados.

O agravo da procuradoria de Niterói diz respeito somente ao procedimento de uma eventual e futura execução.

O Município pretende finalizar todos os procedimentos necessários até o fim de 2026, reiterando que não há qualquer descumprimento de ordem judicial”.

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