Por 8 x 3, Supremo descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Os ministros ainda não definiram a quantidade específica que diferenciará traficantes de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão transforma o uso da substância de crime para ilícito administrativo.

No entanto, os ministros ainda não definiram a quantidade específica que diferenciará traficantes de usuários.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Dias Toffoli, que reafirmou seu posicionamento anteriormente proferido. Posteriormente, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também aderiram à corrente majoritária. Toffoli destacou que seu voto é claro no sentido de que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”.

O julgamento, que começou em 2011 e ficou paralisado por oito anos, avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Esse artigo considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Toffoli enfatizou que a intenção da lei de 2006 era descriminalizar todos os usuários de drogas, ao contrário da lei anterior que tratava o uso como crime. “O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, afirmou Toffoli.

Ele também argumentou que fixar uma quantidade específica não resolverá a questão. “Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante”, exemplificou Toffoli.

Após a explanação de Toffoli, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proclamou a maioria de votos alcançada no julgamento. Barroso lembrou que o consumo de drogas em locais públicos continua sendo um ato ilícito e enfatizou que a Corte não estava legalizando a maconha.

Com informações de O Globo

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