O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (20) a retomada do julgamento que decidirá sobre a descriminalização do porte de maconha e estabelecerá critérios para distinguir entre uso pessoal e tráfico da substância.
O processo, que conta com oito votos até o momento, foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Cinco ministros já se posicionaram a favor da descriminalização. Além disso, há uma maioria formada para a definição de parâmetros que diferenciem claramente os usuários dos traficantes. No entanto, os magistrados ainda discordam quanto à quantidade de droga que caracteriza cada um desses perfis.
O foco da discussão está no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estipula penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Embora teoricamente essas penas não resultem em prisão, na prática a falta de distinção clara pode levar usuários a serem tratados como traficantes, sujeitando-os a penas privativas de liberdade.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, tem prevalecido até o momento. Inicialmente, ele propôs a descriminalização do porte de qualquer droga, mas depois reajustou sua posição para focar exclusivamente no uso da maconha.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ex-ministra Rosa Weber (que se aposentou) acompanharam o relator. Alexandre de Moraes sugeriu que seja considerado usuário aquele que porta até 60 gramas de maconha ou cultiva até seis plantas fêmeas. Essa diferenciação conta com o maior número de apoios entre os ministros.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente, defendendo a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Ele propôs que indivíduos com até 25 gramas de maconha sejam presumidos como usuários, não traficantes. Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Com informações do Consultor Jurídico





