Independentemente do mérito do que possa ter feito o deputado Gustavo Schmidt, os policiais militares que o prenderam, gravaram as cenas e as exibiram em redes sociais infringiram flagrantemente a lei de abuso de autoridade e estão sujeitos a penas de 1 a 4 anos de prisão. A gravação em si não teria problema, pois poderia ter sido motivada pela desejo de provar correção de conduta. A divulgação, ao contrário, configura claramente transgressão do artigo 13 de Lei de Abuso de Autoridade, cujo texto estabelece que constitui crime submeter imagem de pessoa presa à curiosidade pública ou a situação vexatória.
- A partir do momento em que o policial – e só ele poderia ter feito – divulga a imagem de um parlamentar usando roupas íntimas e em situação absolutamente constrangedora, ele incorre sim no crime de abuso de autoridades e deverá responder por seu ato – afirmou um jurista consultado pela Agenda do Poder.
Schimdt foi preso na madrugada de sexta, quando participava de uma festa em residência num condomínio de Camboinhas. Teria reagido à determinação policial para o encerramento da reunião social. Embora não seja recomendável, não estão proibidas reuniões em residências, onde a autoridade policial, constitucionalmente, não tem poderes para interferir, a menos que o barulho configure transgressão a lei do silêncio.
O crime praticado pelos policiais não inocenta Gustavo Schimidt de quaisquer transgressões que eventualmente tenha praticado. De modo geral, o homem público – especialmente o parlamentar, pois representante do povo – deve guardar recato e constituir exemplo de conduta em todas as ocasiões, até mesmo no âmbito particular.







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