O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, deixou nesta segunda-feira (1) trechos de uma medida provisória do governo perderem a validade. Como consequência, foi retomada a desoneração da folha de pagamento dos municípios.
Esse trecho, defendido pelo Ministério da Fazenda, previa que as prefeituras teriam que pagar uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos servidores. Percentual acima dos atuais 8%, previstos por lei.
Mas a MP perdeu validade nesta segunda, 60 dias depois de ser publicada. Uma medida provisória perde a validade quando são decorridos 60 dias e ela não é votada nem pela Câmara nem pelo Senado. As discussões aconteceram em reuniões extraoficiais, e a proposta nunca chegou a tramitar no Congresso.
Pacheco, como presidente do Congresso, prorrogou a vigência da MP por mais 60 dias – o que é permitido por lei. Mas não prorrogou a vigência de todos os trechos.
Ele deixou “caducar” (termo para perder a validade), por exemplo, o trecho que reonerava os municípios.
Ao permitir que a parte sobre os municípios perdesse a validade, Pacheco vai contra a decisão do governo.
Em nota, Pacheco afirmou que o mecanismo para discussão da desoneração é via projeto de lei, com maior participação do Congresso, e não por meio de medida provisória.
– Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos – afirmou Pacheco.
Ele também deixou caducar trechos que o governo já havia revogado. Por exemplo, o ponto que reonerava a folha de pagamento das empresas. O governo revogou esse trecho justamente porque não havia sido bem recebido pelo Congresso.
Portanto, seja pela revogação do governo (feita após pressão do Congresso), seja pela ação de Pacheco ao deixar um trecho caducar, a MP foi bastante desidratada.
De mais importante, o que restou na MP foi:
- a limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas – ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para “compensar” impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça
- mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período
Com informações do g1.





