OAB-RJ reage à resolução da Anac que permite aéreas punir passageiros e suspender embarques

Comissão de Defesa do Consumidor aponta violação a direitos constitucionais e questiona poder de punição imediata dado às companhias aéreas

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ manifestou preocupação com a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata do comportamento de passageiros considerados indisciplinados. Em nota oficial, o colegiado aponta possíveis violações a direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo a entidade, a norma, publicada em março, surpreendeu não apenas a instituição, mas também a população brasileira, ao atribuir às companhias aéreas prerrogativas típicas de poder de polícia administrativa — função que, em regra, cabe ao Estado.

Delegação de poder levanta questionamentos

Na avaliação da comissão, a resolução permite que empresas aéreas atuem diretamente sobre passageiros considerados indisciplinados, mesmo com a presença de agentes da Polícia Federal nos aeroportos. Para a OAB-RJ, essa delegação de poder ultrapassa limites legais e pode ferir garantias fundamentais.

O texto da norma prevê que as companhias possam identificar, avaliar e punir condutas consideradas inadequadas no momento em que ocorrem, o que, segundo a comissão, gera insegurança jurídica e abre margem para decisões arbitrárias.

Suspensão de voos e lista compartilhada

Outro ponto criticado é a possibilidade de suspensão do direito de voar por um período de seis a 12 meses. A penalidade pode ser aplicada imediatamente pela empresa aérea, com compartilhamento da informação entre as demais companhias e inclusão do passageiro em uma lista restritiva de acesso ao transporte aéreo.

A Anac deve ser comunicada em até cinco dias sobre a punição, mesmo prazo concedido ao passageiro para apresentar contestação. Para a comissão, o modelo compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que a sanção é aplicada antes de qualquer análise mais aprofundada.

Defesa considerada limitada

A OAB-RJ também questiona a efetividade do direito de defesa previsto na resolução. Embora a norma estabeleça a possibilidade de manifestação do passageiro após a punição, a comissão avalia que o procedimento tem caráter meramente formal, com pouca eficácia prática.

Além das restrições de embarque, a resolução prevê ainda a aplicação de multas pela Anac que podem chegar a R$ 70 mil em casos considerados graves ou gravíssimos de indisciplina.

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