Clientes da 123milhas que já têm bilhete emitido podem embarcar em empresas aéreas, diz a Anac

As empresas aéreas não podem negar o embarque para os clientes da 123milhas que compraram passagens aéreas e já emitiram os bilhetes, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Nesses casos, explica o órgão, se aplica a resolução 400/2016 que obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das…

As empresas aéreas não podem negar o embarque para os clientes da 123milhas que compraram passagens aéreas e já emitiram os bilhetes, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Nesses casos, explica o órgão, se aplica a resolução 400/2016 que obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens e emitiram seus bilhetes.

A Anac acrescentou que, diante dos relatos recebidos, a área técnica da agência encaminhou ofícios às companhias aéreas requerendo informações e salientando a necessidade de cumprimento do contrato de transporte e das garantias previstas pela resolução, sob pena de multa.

Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da Anac.

Os passageiros com bilhete emitido e que se sentirem prejudicados devem apresentar reclamações nos canais das empresas aéreas. Também é recomendado registrar a queixa na plataforma Consumidor.gov.br.

No mês passado, a agência online de turismo comunicou aos clientes que não emitiria passagens previstas para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, da sua linha promocional, a Promo, oferecendo uma única opção de ressarcimento — um voucher para ser usado na própria plataforma.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento do serviço, os clientes deveriam ter a alternativa de escolher receber de volta a quantia paga em dinheiro, com juros e correção monetária.

A 123milhas entrou em recuperação judicial. Com isso, as execuções e cobranças de dívidas da empresa e de suas controladoras ficam suspensas por pelo menos 180 dias. As empresas precisarão apresentar um plano de recuperação judicial no qual mostrem como poderão pagar as dívidas.

Entre os cerca 730 mil credores da 123milhas, a grande maioria é de consumidores que compraram passagens e pacotes e não usufruíram dos serviços.

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores dos sócios da empresa, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, em razão de dano coletivo a consumidores.

Com informações de O Globo.

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