Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor; entenda o que muda

Decreto limita taxas, reduz prazo de pagamento a estabelecimentos e prevê que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha até novembro

As regras do vale-alimentação e do vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram por mudanças significativas e já estão em vigor desde terça-feira (10). As alterações impactam trabalhadores, empresas contratantes, operadoras e estabelecimentos comerciais que recebem os pagamentos.

As medidas que mudam as regras do vale-refeição e do vale-alimentação estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto estabelece novas diretrizes para o funcionamento do mercado desses benefícios, com foco na limitação de taxas, maior agilidade nos repasses e ampliação da interoperabilidade entre cartões e maquininhas.

Limite para taxas cobradas

Uma das principais mudanças diz respeito às tarifas aplicadas sobre restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que aceitam os cartões do PAT. A taxa total cobrada passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Valores superiores a esses percentuais deixam de ser permitidos.

O objetivo é reduzir o custo para os estabelecimentos comerciais e, ao mesmo tempo, tornar o sistema mais previsível e padronizado.

Prazo menor para repasse

Outra alteração relevante envolve o tempo de repasse dos valores das vendas. A partir de agora, as operadoras devem transferir os recursos aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes da mudança, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou até mais para receber.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do prazo busca melhorar o fluxo de caixa dos negócios e diminuir desequilíbrios na relação entre operadoras e estabelecimentos.

O valor do benefício para o trabalhador não sofre alteração. O uso continua restrito à compra de alimentos, mantendo a finalidade original do programa.

Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha

O decreto também introduz mudanças graduais que serão implementadas nos próximos meses. A partir de 10 de maio, começa a transição para um sistema mais aberto. O cartão deixará de ficar vinculado a uma única operadora, permitindo que seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A previsão é que a integração total ocorra em novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país. A medida amplia a concorrência entre operadoras e facilita o uso do benefício pelo trabalhador.

Regras para redes fechadas

O texto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas, modelo em que o vale só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.

Essas redes continuarão permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias. A intenção é reduzir a concentração de mercado e ampliar as opções para os usuários.

Contratos que não estejam de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. O decreto estabelece prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, conforme o tipo de exigência.

Fim de vantagens financeiras

Outra mudança relevante é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte dos valores pagos, bonificações, descontos e ações promocionais. Essas práticas, segundo o governo, criavam distorções concorrenciais e impactavam negativamente a dinâmica do setor.

A administração federal afirma que o conjunto de medidas reforça a segurança do programa, reduz riscos de fraude e assegura que os recursos do PAT sejam destinados exclusivamente à alimentação, evitando uso para finalidades como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Atualização do programa

Criado há quase cinco décadas, o Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. O governo considera o novo decreto uma atualização necessária diante das transformações tecnológicas e econômicas que alteraram o mercado de meios de pagamento ao longo dos anos.

Com as novas regras, a expectativa é de maior transparência, padronização e equilíbrio nas relações entre operadoras, empresas e estabelecimentos, preservando o objetivo central do benefício: garantir acesso à alimentação para milhões de trabalhadores brasileiros.

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