A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em vigor nesta segunda-feira (14) novas regras para combater casos de indisciplina no transporte aéreo. A Resolução nº 800/2026 prevê multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência.
A punição mais severa poderá ser aplicada em situações consideradas gravíssimas, como agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. Nesses casos, o passageiro poderá ter o nome incluído na relação nacional de pessoas impedidas temporariamente de utilizar o transporte aéreo.
Infrações são divididas em três níveis
A resolução estabelece três categorias de comportamento: atos ordinários, graves e gravíssimos. Nos casos ordinários estão condutas como descumprir orientações da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, provocar tumulto ou desrespeitar outros passageiros por meio de gestos ou palavras.
Nessas situações, a companhia deverá inicialmente adotar medidas de orientação e diálogo para restabelecer a ordem. Já os atos graves incluem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agressões verbais ou ameaças à tripulação que comprometam a segurança do voo, além de fumar a bordo e causar danos.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Para os casos graves, a empresa poderá encerrar o contrato com o passageiro e aplicar multa de R$ 17,5 mil. Dependendo da infração, também poderá ser determinada a suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. As companhias que operam voos domésticos regulares deverão compartilhar simultaneamente os dados necessários para impedir o embarque de pessoas suspensas.
Durante o período de punição, o passageiro ficará impedido de comprar novas passagens, realizar check-in ou acessar a aeronave. Caso já tenha adquirido um bilhete antes da suspensão, terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as tarifas aeroportuárias.
Casos de indisciplina aumentaram em 2026
A mudança ocorre em meio ao crescimento dos registros de passageiros indisciplinados. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3, que reúne situações com potencial de comprometer a segurança operacional.
O número de ocorrências nessa categoria foi 22% superior ao registrado no mesmo período de 2025. A nova regulamentação estabelece, portanto, critérios específicos para diferenciar comportamentos inadequados de situações que representam risco efetivo à segurança da operação aérea.
Quadro — Novas medidas da Anac
| Classificação | Exemplos | Medidas |
|---|---|---|
| Ordinária | Descumprir orientações, tumulto, desrespeito e uso de eletrônicos proibidos | Orientação formal, diálogo e ações para restabelecer a ordem |
| Grave | Violência física, ameaças à tripulação, fumar a bordo e danos | Encerramento do contrato e multa de até R$ 17,5 mil; suspensão de 6 ou 12 meses |
| Gravíssima | Agressão física a tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine | Suspensão de até 12 meses e inclusão na relação nacional de passageiros suspensos |
| Durante a suspensão | Tentativa de viajar no período da punição | Impedimento de compra de bilhete, check-in e acesso à aeronave |
| Passagem já comprada | Bilhete adquirido antes da suspensão | Reembolso integral, incluindo tarifas aeroportuárias |







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