Nova lei amplia licença parental de servidores do Rio em casos de internação de bebês

Norma de autoria de Gustavo Tutuca determina nova contagem da licença quando mãe ou recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas

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O período passado no hospital após o nascimento de um filho não deverá mais reduzir o tempo de convivência previsto na licença de servidores estaduais do Rio em situações abrangidas pela nova legislação. Sancionada pelo Poder Executivo, a Lei 11.314/26 amplia a licença parental nos casos de nascimento de crianças com deficiência, doença rara ou quando houver internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.

A norma, de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (PP), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).

Nos casos em que a mãe ou o bebê permanecer internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade passará a ser contada a partir da alta hospitalar daquele que deixar a unidade de saúde por último. A legislação também garante a prorrogação do benefício pelo período correspondente ao tempo de internação.

Licença preservada após internação

Durante o afastamento, a servidora terá direito à remuneração integral, conforme previsto na legislação vigente. A nova regra também poderá ser aplicada à licença-paternidade quando a situação se enquadrar nas condições estabelecidas. Tutuca argumenta que a mudança pretende impedir que uma internação prolongada consuma parte significativa do período destinado aos cuidados com a criança depois da saída do hospital.

“Uma família que recebe um filho com deficiência ou doença rara, ou que precisa enfrentar uma internação logo após o nascimento, necessita de ainda mais presença, cuidado e estrutura. Não é justo que o período passado dentro de um hospital consuma uma licença criada justamente para que os pais possam cuidar do bebê. Essa lei traz mais proteção e humanidade para essas famílias”, afirma Tutuca.

Dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, apontam que mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no Estado do Rio de Janeiro em 2025. Parte dos recém-nascidos prematuros pode necessitar de atendimento especializado e, em determinados casos, internação em unidades neonatais.

Benefício exigirá comprovação médica

Para ter acesso às regras previstas na nova legislação, a internação e as demais condições deverão ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado.

Os critérios, procedimentos e documentos necessários para a concessão ainda serão estabelecidos em regulamentação do Poder Executivo. O Governo do Estado também deverá definir como o benefício poderá ser usufruído por um ou pelos dois genitores, de acordo com cada situação.

“Estamos falando de garantir aos pais o direito de cuidar e às crianças o direito de ter a família por perto justamente quando mais precisam. É uma conquista importante para os servidores estaduais e, principalmente, para as famílias que enfrentam situações tão delicadas logo após o nascimento de um filho”, completa o deputado.

Aplicação dependerá de regulamentação

Apesar da sanção, parte dos procedimentos necessários para a aplicação da Lei 11.314/26 ainda depende da regulamentação do Executivo. Caberá ao governo estabelecer os critérios administrativos para análise dos pedidos e definir a documentação exigida dos servidores.

A implementação das medidas também estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado e deverá observar as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a mudança, a legislação estadual passa a considerar o período de internação hospitalar na definição do afastamento parental em situações específicas, preservando o período de licença após a alta nos casos previstos pela nova norma.

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