A sequência de acidentes fatais com asas-deltas e parapentes em São Conrado, na Zona Sul do Rio, pode levar o Ministério Público Federal (MPF) a pedir à Justiça o fechamento da rampa de voo livre da Pedra Bonita. Segundo reportagem do jornal O Globo, o procurador Daniel Prazeres estuda instaurar um inquérito civil público para investigar a atividade na região, onde cinco pessoas morreram no último ano.
O episódio mais recente ocorreu na segunda-feira e matou o piloto Luiz Eduardo Santos e o turista argentino Adrian Arismendi. As mortes colocaram novamente em discussão as condições de segurança dos voos duplos e a fiscalização de uma atividade que atrai milhares de visitantes.
Prazeres acompanha o assunto desde fevereiro, após o acidente de asa-delta que matou o piloto Rodolfo Pascoal Ladeira e a turista Jenny Colôn Rodríguez. Na ocasião, o procurador cobrou da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações sobre sua atuação no setor. A abertura do novo inquérito e o eventual pedido de fechamento ainda estão em avaliação.
Fiscalização e comercialização dos voos
Em resposta ao MPF, a Anac reconheceu a baixa eficiência da fiscalização do esporte. A agência afirmou que “tal cenário evidencia a necessidade de reavaliação da estratégia de atuação em futuras diligências” e sugeriu parcerias com autoridades locais com maior presença no território, como as polícias militares.
As regras da agência exigem o cadastro dos pilotos em associações credenciadas e proíbem a comercialização de voos, com exceção daqueles destinados à instrução. A distinção entre aulas e passeios turísticos está no centro da controvérsia.
Somente em 2025, o Clube São Conrado de Voo Livre (CSCVL), responsável pela administração da rampa, contabilizou 60 mil voos duplos. A maioria das decolagens envolve turistas interessados em observar o Rio do alto.
O presidente do clube, Bruno Menescal, reconheceu que a oferta de voos panorâmicos utiliza uma brecha nas normas da aviação, sob o entendimento de que a experiência representa o primeiro contato do participante com o esporte.
Em circular enviada em 2023 a dirigentes de federações e entidades de voo livre, a própria Anac declarou não regulamentar a instrução remunerada nessa modalidade:
“A instrução remunerada para a garantia da continuidade do desporto é licita. Essa atividade de instrução não é regulamentada pela Anac e ocorre livremente dentro da comunidade praticante. Por isso, não é possível garantir a segurança de pessoas envolvidas nessa operação”.
O documento é assinado por Bruno Diniz Del Bel, superintendente de Padrões Operacionais.
Decisões judiciais já cobravam atuação da Anac
A responsabilidade pela fiscalização da atividade na Pedra Bonita já foi discutida na Justiça Federal. Em 2012, após uma sequência de acidentes, o MPF apresentou uma ação civil pública questionando a comercialização de passeios apresentados como aulas.
Na ação, o Ministério Público apontou que associações tratavam “ilegalmente como alunos aqueles interessados em um único passeio turístico”. Segundo o órgão, essa prática transmitia ao “cidadão a falsa impressão de que se trata de uma atividade regular e fiscalizada, o que não condiz com a realidade fática”.
Em sentença de 2013, o juiz Alfredo de Almeida Lopes destacou a necessidade de supervisão estatal:
“A suposta exploração econômica da atividade de voo livre exige a constante presença do Estado, através de sua atividade regulatória e fiscalizatória, especialmente se considerado que a atividade é de risco, não só para os próprios tripulantes do ultraleve que realiza voo duplo – quer seja para instrução, quer seja na prestação de serviço turístico –, como para terceiros em voo e no solo”.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal e transitou em julgado. Embora alguns dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica utilizados no julgamento tenham sido posteriormente revogados, a regulamentação da Anac manteve a proibição da venda de voos duplos, exceto para instrução.
Em voto de 2017, o desembargador Alcides Martins Ribeiro Filho reforçou a obrigação da agência de atuar:
“Resta evidente a competência da ANAC para regulamentar as regras mínimas em relação a veículos ultraleves e para apurar eventuais infrações administrativas, com a aplicação das devidas penalidades, não podendo a agência se furtar do poder-dever de agir nos casos em que estes estejam sendo utilizados em atividade de cunho econômico, com a cobrança por passeios turísticos que, de forma dissimulada, aparentariam ser voos de instrução (…) A ausência de fiscalização tem ocasionado elevado número de acidentes na rampa da Pedra Bonita, que atrai inúmeras pessoas interessadas na prática de voos duplos/panorâmicos, com propagandas inclusive divulgadas na mídia, situação que vem ocorrendo à margem da lei apesar da aparente veste de legitimidade, em razão da flagrante omissão do Poder Público”, diz trecho do voto.
Agência não detalha ações na Pedra Bonita
Questionada, a Anac não informou quantas fiscalizações realizou na Pedra Bonita nos últimos anos. Após o acidente desta semana, afirmou que “a operação de asa-delta tem natureza aerodesportiva e ocorre por conta e risco dos envolvidos”.
A agência também declarou que “pode solicitar informações, documentos e evidências que comprovem a regularidade da operação. Quando identificado o descumprimento das regras, a Agência pode adotar as medidas administrativas e sanções previstas na regulamentação, inclusive providências para interromper operações que representem risco à segurança”.
Em visita à rampa no domingo anterior ao acidente, a reportagem do Globo encontrou o espaço recentemente reformado, com sinalização e fiscais auxiliando nas decolagens. Segundo o jornal, quase todos os voos observados eram realizados com turistas.
Antes de entrar na fila, os participantes recebiam os equipamentos de segurança e orientações dos instrutores sobre a corrida para a decolagem. Um fiscal verificava a presença de itens como o paraquedas de emergência antes da saída.
A rampa fica no Parque Nacional da Tijuca, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A gestão do espaço é realizada pelo clube por meio de um acordo de cooperação com o instituto. O convênio termina no fim do ano e, segundo a associação, deve ser renovado.







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