Moraes manda intimar Ramagem e reabre ação da trama golpista

Ex-deputado, acusado de dano ao patrimônio da União em desdobramento da trama golpista, terá 15 dias para apresentar defesa antes de julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a intimação do ex-deputado federal Alexandre Ramagem na ação penal em que ele é acusado de dano qualificado ao patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado, no contexto da chamada trama golpista.

A decisão foi formalizada em despacho assinado no dia 11 de fevereiro. No documento, o ministro concedeu prazo de 15 dias para que a defesa apresente alegações finais em resposta às acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República. Essa etapa antecede o envio do caso para julgamento na Primeira Turma do STF.

À época dos fatos investigados, Ramagem ocupava o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência.

Suspensão e retomada do processo

Em maio de 2025, Moraes havia suspendido a denúncia contra Ramagem pelos crimes de dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada no âmbito da ação penal que tratou dos envolvidos no chamado Núcleo 2 da trama golpista.

Enquanto exercia o mandato parlamentar, o então deputado estava amparado pela Resolução nº 18, de 2025, da Câmara dos Deputados, além do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê imunidade para crimes supostamente cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, a diplomação ocorreu em dezembro de 2022.

Com a cassação do mandato, em dezembro de 2025, o cenário jurídico mudou. Moraes determinou a retomada da ação penal.

“Em 22/12/2025, determinei a retomada da marcha processual, para análise dos crimes praticados após a diplomação e designei audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, bem como realização do interrogatório do réu”, registrou o ministro na ação penal.

As oitivas ocorreram por videoconferência no dia 5 de fevereiro.

Condenação anterior e fase final do processo

Após o interrogatório, foi aberto prazo para requerimento de novas diligências. A Procuradoria-Geral da República optou por não solicitar medidas adicionais, considerando que Ramagem já havia sido condenado a 16 anos de prisão por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, no processo relativo ao Núcleo 2.

A defesa não se manifestou nessa etapa.

Agora, com a determinação para apresentação das alegações finais, o processo avança para a fase que antecede o julgamento na Primeira Turma do STF.

Situação atual do ex-deputado

Ramagem transferiu sua residência para os Estados Unidos em setembro do ano passado e é considerado foragido da Justiça brasileira.

A conclusão dessa fase processual definirá quando o caso será pautado para julgamento, consolidando mais um desdobramento judicial envolvendo os investigados na trama golpista analisada pela Suprema Corte.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading