O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a intimação do ex-deputado federal Alexandre Ramagem na ação penal em que ele é acusado de dano qualificado ao patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado, no contexto da chamada trama golpista.
A decisão foi formalizada em despacho assinado no dia 11 de fevereiro. No documento, o ministro concedeu prazo de 15 dias para que a defesa apresente alegações finais em resposta às acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República. Essa etapa antecede o envio do caso para julgamento na Primeira Turma do STF.
À época dos fatos investigados, Ramagem ocupava o cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência.
Suspensão e retomada do processo
Em maio de 2025, Moraes havia suspendido a denúncia contra Ramagem pelos crimes de dano qualificado com violência e grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada no âmbito da ação penal que tratou dos envolvidos no chamado Núcleo 2 da trama golpista.
Enquanto exercia o mandato parlamentar, o então deputado estava amparado pela Resolução nº 18, de 2025, da Câmara dos Deputados, além do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê imunidade para crimes supostamente cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, a diplomação ocorreu em dezembro de 2022.
Com a cassação do mandato, em dezembro de 2025, o cenário jurídico mudou. Moraes determinou a retomada da ação penal.
“Em 22/12/2025, determinei a retomada da marcha processual, para análise dos crimes praticados após a diplomação e designei audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa, bem como realização do interrogatório do réu”, registrou o ministro na ação penal.
As oitivas ocorreram por videoconferência no dia 5 de fevereiro.
Condenação anterior e fase final do processo
Após o interrogatório, foi aberto prazo para requerimento de novas diligências. A Procuradoria-Geral da República optou por não solicitar medidas adicionais, considerando que Ramagem já havia sido condenado a 16 anos de prisão por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, no processo relativo ao Núcleo 2.
A defesa não se manifestou nessa etapa.
Agora, com a determinação para apresentação das alegações finais, o processo avança para a fase que antecede o julgamento na Primeira Turma do STF.
Situação atual do ex-deputado
Ramagem transferiu sua residência para os Estados Unidos em setembro do ano passado e é considerado foragido da Justiça brasileira.
A conclusão dessa fase processual definirá quando o caso será pautado para julgamento, consolidando mais um desdobramento judicial envolvendo os investigados na trama golpista analisada pela Suprema Corte.






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