Justiça solta sargento que matou amigo a tiros em festa de 15 anos no Campinho

Conforme a decisão, Tayana Rangel Cardeal responderá ao processo em liberdade, com medidas cautelares

A Justiça do Rio determinou a soltura da sargento da Marinha Tayana Rangel Cardeal, presa por matar a tiros o empresário Davidson Vasconcellos durante uma festa de 15 anos no bairro Campinho, na Zona Norte do Rio. A arma utilizada no crime pertencia ao marido da militar, um policial militar. 

Tayana estava presa desde o dia 24 de maio e foi colocada em liberdade na última sexta-feira (12). Ela responderá ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça estão o comparecimento mensal em juízo e a proibição de manter contato com as testemunhas do caso, com exceção do marido.

A decisão, determinada pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, destacou que a acusada é ré primária, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Para o magistrado, essas circunstâncias permitem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

O crime 

Segundo testemunhas, Tayana e Davidson eram amigos havia cerca de 30 anos e participavam da comemoração ao lado de familiares e amigos. No fim da festa, a sargento teria discutido com o marido, e o empresário interveio para separar o casal.

Ainda de acordo com os relatos, após a discussão, Tayana deixou o local e retornou armada. Em seguida, efetuou disparos contra Davidson, que morreu. A filha da vítima estava na festa e presenciou o crime.

A sargento foi presa em flagrante e autuada por homicídio. À época do crime, a Marinha do Brasil informou que a conduta da militar não representa a instituição e afirmou que colaboraria com as investigações.

“A militar envolvida encontra-se à disposição das autoridades competentes para a apuração dos fatos. A Marinha do Brasil lamenta o ocorrido e reitera seu firme compromisso com a legalidade, a disciplina e os valores éticos que norteiam a Instituição, não compactuando com quaisquer condutas que contrariem os princípios militares e o ordenamento jurídico vigente” disse à época.

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