Trama golpista: Fux vota por suspender ação penal contra Ramagem e defende que não existe ‘organização criminosa’

Ministro muda entendimento e defende que acusação por organização criminosa é crime único no julgamento sobre tentativa de golpe

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão completa da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL). O julgamento integra o processo que apura a tentativa de golpe atribuída a membros do governo de Jair Bolsonaro (PL) após as eleições de 2022.

A decisão representou uma mudança de posição em relação ao voto proferido em março deste ano, quando Fux havia optado por suspender apenas parte das acusações contra Ramagem.

Acusações contra Ramagem

Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro, Ramagem é acusado de envolvimento em articulações para questionar o resultado das urnas que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A acusação aponta que ele teria buscado informações que sustentassem a narrativa de fraude nas eleições de 2022.

Ao justificar seu voto, Fux destacou que a denúncia de organização criminosa deve ser entendida como um crime único, ainda que praticado de forma continuada. “Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa é um só, seja no momento anterior ou posterior ao do réu, Alexandre Ramagem”, afirmou.

Contexto do julgamento

O julgamento no STF envolve também outros integrantes do governo anterior, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de liderar a organização criminosa responsável pela tentativa de ruptura democrática.

Entre os réus estão ainda o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. Eles respondem a acusações graves, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Próximos passos

A previsão é que o julgamento seja concluído até sexta-feira, 12 de setembro, com os votos das ministras Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. O placar parcial registra dois votos pela condenação, mas a decisão final depende da formação de maioria simples de três votos no colegiado.

O desfecho do processo será determinante para o futuro político e jurídico dos acusados, especialmente para Bolsonaro e seus principais aliados, que enfrentam a possibilidade de condenações históricas no Supremo.

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