A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10) manter a tramitação da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participar de uma tentativa de golpe de Estado. O julgamento foi encerrado com o voto da ministra Cármen Lúcia, consolidando a unanimidade da Corte em rejeitar, parcialmente, os efeitos da resolução aprovada pela Câmara dos Deputados que tentava suspender o processo.
Na quarta-feira (8), parlamentares aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro aprovaram uma proposta que determinava a paralisação da ação penal contra Ramagem enquanto ele estiver no exercício do mandato. A iniciativa, vista como um gesto de enfrentamento ao STF, visava não apenas blindar Ramagem, mas também abrir caminho para beneficiar Bolsonaro e outros acusados nos inquéritos sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023, conforme noticia o Estadão.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela continuidade do processo, destacando que o Parlamento não tem poder constitucional para interferir em ações penais em curso no Supremo. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e, por fim, por Cármen Lúcia.
Segundo entendimento do colegiado, apenas os crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem poderiam ser afetados por uma decisão da Câmara. Essa foi a base adotada também por Cármen Lúcia, ao votar neste sábado. Ela argumentou que, nesses casos, o curso da ação penal pode ser suspenso, mas o mesmo não vale para delitos praticados anteriormente ao mandato.
“Os demais crimes a ele imputados — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — devem ter trâmite regular, por terem sido praticados, em tese, antes da diplomação, a eles não aplicando nem aos demais corréus, a imunidade prevista na Constituição”, registrou a ministra, em voto proferido na sessão virtual.
A decisão do STF, portanto, preserva a investigação e eventual responsabilização de Ramagem por três crimes principais: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa. Já os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes no 8 de Janeiro, serão suspensos até o fim de seu mandato parlamentar.
Antes mesmo da decisão do STF, o ministro Cristiano Zanin já havia enviado ofício à Câmara dos Deputados alertando para os limites constitucionais da proposta de sustação. Ainda assim, a maioria dos parlamentares seguiu com a aprovação do projeto.
O episódio integra uma articulação mais ampla da oposição bolsonarista, que busca proteger aliados investigados ou já condenados pelos atos golpistas de 2023. Embora se fale em redução de penas para os envolvidos, o ex-presidente Bolsonaro e seus apoiadores têm reforçado que apenas uma “anistia ampla, geral e irrestrita” seria aceitável.





