O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (23) o pedido da Câmara dos Deputados para suspender integralmente a ação penal contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), impede a Casa de reverter, por meio de uma nova ação, o entendimento já fixado pelo próprio Supremo e mantém o andamento parcial do processo.
A disputa começou após o STF aceitar a denúncia na Ação Penal (AP) 2.668. Em resposta, a Câmara aprovou a Resolução nº 18/2025, determinando a suspensão do processo contra Ramagem com base na imunidade parlamentar prevista na Constituição.
O argumento da Casa é que o artigo 53 permite ao Legislativo interromper ações penais contra deputados durante o mandato.
No entanto, ao analisar o tema, a Primeira Turma do STF limitou essa suspensão.
Os ministros decidiram que:
- a paralisação só vale para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar;
- a medida beneficia apenas o deputado, não se estendendo a outros réus;
- crimes anteriores ao mandato devem continuar tramitando normalmente.
Com isso, parte das acusações contra Ramagem foi suspensa, mas o processo seguiu em relação a crimes considerados anteriores ao exercício do mandato, além de continuar normalmente para os demais investigados.
Por que Moraes rejeitou o pedido
Inconformada, a Câmara entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1227) no STF, tentando derrubar a decisão da Turma e ampliar a suspensão para todo o processo.
Alexandre de Moraes, no entanto, nem chegou a analisar o mérito da discussão. Ele rejeitou a ação logo no início por motivos técnicos.
O primeiro ponto foi o uso inadequado da ADPF. Segundo o ministro, esse tipo de ação só pode ser utilizado quando não há outro meio jurídico disponível — o que não seria o caso, já que a Câmara poderia recorrer dentro da própria ação penal.
O segundo fundamento foi mais direto: não é possível usar uma ADPF para questionar decisões do próprio STF.
Para Moraes, decisões de Turmas ou de ministros integram o entendimento da Corte como um todo. Permitir esse tipo de contestação criaria uma instabilidade jurídica, com o Supremo sendo acionado para rever decisões dele mesmo continuamente.
Derrotas seguidas para Ramagem
Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, já tinha imposto uma derrota juridica ao ex-deputado, ao determinar a retomada da ação penal contra o Ramagem envolvendo crimes supostamente praticados após sua diplomação no cargo: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado durante a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.
A determinação ocorreu logo após a declaração da perda do mandato de Ramagem em decorrência da condenação do ex-deputado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
Atualmente, Ramagem está foragido nos Estados Unidos. O governo brasileiro já oficializou o pedido de extradição ao governo estadunidense.






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