O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira, 1, o benefício da prisão domiciliar ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão atendeu recomendação da PGR e foi revelada pelo blog da repórter Daniela Lima, no portal G1.
A medida foi tomada após a defesa apresentar laudos médicos que atestam que Collor foi diagnosticado com doença de Parkinson desde 2019, além de sofrer de outras comorbidades que, segundo os advogados, comprometem sua saúde no ambiente prisional. Moraes determinou que Collor cumpra a pena em regime domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e direito de receber apenas visitas de seus advogados.
Collor, de 74 anos, cumpre pena em cela especial no estado de Alagoas, seu reduto político, desde que o ministro Alexandre de Moraes determinou, na última sexta-feira (26/4), o trânsito em julgado da condenação no Supremo. Isso ocorreu após o esgotamento dos recursos apresentados pela defesa ao STF, todos rejeitados pela maioria dos ministros da Corte.
O ex-presidente foi condenado em maio de 2023 por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014, período em que exercia o mandato de senador.
A decisão de Moraes leva em consideração o estado de saúde do réu e a jurisprudência da Corte em casos de presos com doenças graves. O ministro ressaltou na decisão que “a prisão domiciliar se justifica pela condição clínica debilitada do sentenciado, que demanda cuidados contínuos que não podem ser plenamente ofertados no ambiente carcerário”.
Com a mudança de regime, Collor permanece condenado, mas poderá cumprir sua pena em casa, sob monitoramento eletrônico e com restrições impostas pela Justiça.





