O governo federal divulgou nesta segunda-feira (6) uma nova atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, incluindo 169 novos nomes entre pessoas físicas e jurídicas, informa o colunista Leonardo Sakamoto, do portal UOL. Entre os casos que mais chamaram atenção estão o do cantor Amado Batista e da montadora chinesa BYD. Com a atualização, o cadastro passa a reunir 613 empregadores responsabilizados após decisões administrativas definitivas.
A lista é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e reúne casos em que foram comprovadas condições análogas à escravidão, após o esgotamento das possibilidades de defesa em duas instâncias administrativas. Os nomes permanecem no cadastro por, no mínimo, dois anos, podendo ser retirados antes caso haja adesão a um acordo de regularização.
Cadastro tem impacto econômico e institucional
Criada em 2003, a “lista suja” é atualizada a cada seis meses e não impõe punições diretas. No entanto, funciona como um importante instrumento de transparência e pressão econômica. Empresas, bancos e investidores utilizam o cadastro para avaliar riscos antes de conceder crédito ou firmar contratos.
A relevância da ferramenta é reconhecida internacionalmente e já foi destacada pela Organização das Nações Unidas como uma das principais iniciativas globais no combate ao trabalho escravo contemporâneo.
Autuações envolvendo Amado Batista
O nome de Amado Batista aparece na lista após duas fiscalizações realizadas em 2024, no estado de Goiás, em atividades relacionadas ao cultivo de milho. As autuações ocorreram em uma propriedade rural do cantor e em outra área arrendada por ele.
Ao todo, 14 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão nas duas operações. Em um dos casos, a irregularidade identificada foi a jornada exaustiva. Segundo as apurações, os trabalhadores iniciavam as atividades ainda de madrugada e seguiam até a noite, sem respeitar o intervalo mínimo de descanso previsto na legislação.
De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve haver um período mínimo de 11 horas entre duas jornadas. A jornada exaustiva, caracterizada pelo desgaste físico ou mental intenso, é uma das quatro situações que configuram trabalho escravo no Brasil.
Além dela, a legislação prevê outras três hipóteses: trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho.
A assessoria do cantor foi procurada, mas não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
Caso BYD envolve trabalhadores estrangeiros
A inclusão da BYD na lista está relacionada a uma operação realizada em dezembro de 2024, durante a construção de uma fábrica da empresa em Camaçari, na Bahia. Inicialmente, a fiscalização resgatou 163 trabalhadores chineses. Com o avanço das investigações, o número foi atualizado para 224.
Os auditores fiscais apontaram que a montadora foi diretamente responsável pelas condições encontradas, rejeitando a alegação de que os trabalhadores estariam vinculados apenas a uma empresa terceirizada. Segundo a apuração, houve reconhecimento de vínculo direto entre a companhia e os trabalhadores.
Entre as irregularidades identificadas estão jornadas que podiam chegar a 60 ou 70 horas semanais, acima do limite legal de 44 horas no Brasil. Também foram constatadas condições degradantes nos alojamentos.
Em um dos locais, havia apenas um vaso sanitário para 31 trabalhadores. Relatórios da fiscalização indicam ainda a ausência de colchões para parte dos operários e a inexistência de armários, o que levava à mistura de alimentos com roupas e objetos pessoais, em ambiente considerado insalubre.
A empresa informou anteriormente, em nota, que mantém “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e às normas internacionais de proteção ao trabalho.” O posicionamento mais recente ainda não havia sido divulgado.
Como funciona a lista suja
Para que um nome seja incluído no cadastro, é necessário que uma operação de fiscalização tenha identificado irregularidades, seguido da lavratura de autos de infração e da conclusão do processo administrativo, com garantia de defesa ao empregador.
Somente após esse trâmite o nome é divulgado publicamente. Durante o período mínimo de dois anos na lista, o responsável precisa cumprir todas as obrigações determinadas, como pagamento de multas e indenizações aos trabalhadores resgatados.
Além do efeito informativo, a lista tem impacto direto no mercado. Instituições financeiras e grandes empresas utilizam o cadastro como critério para restringir crédito ou encerrar relações comerciais com empregadores incluídos, ampliando o alcance das medidas de combate ao trabalho escravo.






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