Rio tem oito empregadores na nova ‘lista suja’ do trabalho escravo

Estado ocupa o quinto lugar entre as unidades da Federação; ao todo, são 159 casos, aumento de 20%

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (6) a nova atualização da chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, que passou a incluir 159 novos empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições degradantes entre 2020 e 2025.

De acordo com o levantamento, há 101 pessoas físicas e 58 empresas (pessoas jurídicas) na nova relação, um aumento de 20% em comparação com a atualização anterior. No total, 1.530 trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão no período. Os nomes incluídos permanecerão no cadastro por dois anos, e 184 empregadores foram retirados da lista após o cumprimento desse prazo.

Minas e São Paulo lideram a lista

Entre os estados com maior número de casos, Minas Gerais lidera com 33 registros, seguido por São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). O Rio de Janeiro aparece em quinto lugar, com oito empregadores incluídos, ao lado de Maranhão, Paraíba e Pernambuco, que também tiveram oito casos cada. O Pará e o Rio Grande do Sul completam a lista dos dez estados com mais ocorrências, ambos com sete casos.

Pecuário e serviços domésticos estão no topo da lista

As atividades econômicas mais associadas ao trabalho escravo foram a pecuária de corte, com 20 casos, o serviço doméstico (15), o cultivo de café (9) e a construção civil (8). O MTE destacou que aproximadamente 16% das ocorrências estão ligadas a áreas urbanas, o que mostra que o problema não se restringe ao campo.

Criado em 2003, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão — popularmente conhecido como “lista suja” — é publicado semestralmente pelo MTE.

O documento é resultado de ações conjuntas da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU). A divulgação é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima

A inclusão de um empregador na lista só ocorre após a conclusão de processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o MTE, o objetivo da medida é garantir transparência sobre as ações de combate ao trabalho escravo e inibir a reincidência dessas práticas.

Denúncias de casos semelhantes podem ser feitas de forma anônima, por meio do Sistema Ipê, plataforma digital do governo que recebe e encaminha relatos de violações trabalhistas graves.

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