O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma proposta que pode flexibilizar parte das restrições impostas aos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e membros do Ministério Público. Em voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defenderam ajustes na decisão da Corte que, em maio deste ano, estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e examina recursos apresentados contra a tese fixada anteriormente pela Corte, que definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas a magistrados e procuradores em todo o país, além de estabelecer um teto de 35% sobre esses valores.
Pagamentos em espécie poderão ser liberados
No voto conjunto, os ministros propõem autorizar o pagamento em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da decisão do STF que restringiu esses benefícios. A medida beneficiaria magistrados e membros do Ministério Público que adquiriram esses direitos antes da mudança de entendimento da Corte.
Os ministros também defenderam rever a vedação ao pagamento em espécie referente aos plantões judiciais e de custódia, situações em que magistrados permanecem à disposição para deliberar sobre casos urgentes durante feriados, fins de semana ou outros períodos excepcionais.
Benefícios por tempo de serviço poderão ser mantidos
Outro ponto relevante do voto prevê a manutenção de determinados adicionais destinados a magistrados mais antigos. Pela proposta, poderiam ser preservados pagamentos com características semelhantes aos antigos adicionais por tempo de serviço, equivalentes a 5% da remuneração a cada cinco anos de exercício na carreira.
A discussão ocorre após o STF ter instituído, no julgamento realizado em maio, uma parcela de valorização por antiguidade para magistrados, limitada também a até 35% dos vencimentos.
Ministros rejeitam pedidos de entidades de classe
Apesar de defenderem ajustes pontuais na decisão anterior, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela rejeição dos recursos apresentados por associações de magistrados. Por outro lado, acolheram parcialmente argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Entre as sugestões aceitas está a determinação de que o auxílio-saúde seja pago exclusivamente por meio de reembolso, condicionado à comprovação dos gastos efetivamente realizados pelos beneficiários. Segundo o entendimento dos ministros, não deve haver pagamento de valores fixos a título desse benefício.
Auxílios ligados à parentalidade permanecem vetados
O voto conjunto também rejeitou pedidos para restabelecer benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Os ministros sustentaram que permanece proibida a concessão de vantagens cuja origem seja exclusivamente a condição de maternidade ou paternidade do beneficiário.
O julgamento virtual prossegue no STF e poderá redefinir aspectos relevantes da política remuneratória aplicada ao Judiciário e ao Ministério Público, especialmente no que se refere a direitos adquiridos antes da decisão que buscou limitar os chamados penduricalhos.






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