O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar que verbas indenizatórias destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei nacional aprovada pelo Congresso. A medida atinge benefícios instituídos com base em legislações estaduais.
Pela decisão, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais terão prazo de 60 dias para suspender pagamentos de verbas indenizatórias criadas por leis estaduais. O ministro apontou a necessidade de uniformização nacional e destacou a existência de “enorme desequilíbrio” no sistema atual.
A liminar também estabelece prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais, além dos MPs estaduais e federais, interrompam pagamentos de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.
Limites ao CNJ e ao CNMP
Na decisão, o ministro definiu que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve se restringir à regulamentação de benefícios que estejam expressamente previstos em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual e teto.
Após o fim dos prazos fixados, somente poderão ser pagos valores que estejam previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do CNMP. O descumprimento poderá ser enquadrado como ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores recebidos.
A decisão do relator está alinhada ao entendimento já manifestado pelo ministro Flávio Dino em outra reclamação constitucional sobre o tema dos chamados “penduricalhos”.
Teto constitucional e independência do Judiciário
Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição Federal determina que a remuneração dos magistrados esteja vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF, que corresponde ao teto do funcionalismo público. Dessa forma, qualquer reajuste concedido aos ministros da Corte impacta automaticamente os salários da magistratura.
Segundo o ministro, essa vinculação busca assegurar a independência do Judiciário, evitando que magistrados fiquem sujeitos a pressões ou conjunturas políticas locais. Para ele, permitir que cada tribunal crie benefícios indenizatórios compromete a isonomia e o caráter nacional da Justiça.
“O caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie verbas de caráter indenizatório”, afirmou o relator na decisão.
Uniformização nacional e julgamento no Plenário
O ministro também destacou a dificuldade de controle na criação dessas verbas, o que reforça, em seu entendimento, a necessidade de padronização nacional. Pela liminar, fica vedada a competência dos estados para instituir novos benefícios, seja por meio de leis locais, atos normativos secundários ou decisões administrativas.
A medida foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Na ocasião, o relator deverá apresentar voto para converter a decisão liminar em julgamento definitivo de mérito.
O tema dos ‘penduricalhos’ voltou ao centro do debate público diante do crescimento de pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário, ampliando a pressão por maior transparência e controle sobre os chamados supersalários no serviço público.






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