O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (19) que está proibida a publicação de atos ou novas leis com o objetivo de assegurar o pagamento dos chamados penduricalhos que ultrapassem o teto do funcionalismo público. A decisão amplia medida anterior, adotada em 5 de fevereiro, que determinou a revisão e suspensão de remunerações acima do limite constitucional.
A expressão penduricalho é utilizada para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam ao salário de servidores públicos. Em tese, esses valores servem para compensar despesas relacionadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos. Na prática, porém, frequentemente elevam os rendimentos além do teto previsto na Constituição.
O teto do funcionalismo corresponde ao valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A regra busca impedir supersalários e promover equilíbrio nas contas públicas.
Proibição de novas manobras normativas
Na nova decisão, Dino deixou claro que não será admitida a edição de normas específicas para contornar a suspensão determinada anteriormente.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o ministro.
A medida significa que não poderão ser editadas decisões administrativas ou leis com o objetivo de assegurar esses pagamentos, inclusive com efeitos retroativos, até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.
O ministro também reforçou que permanece o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre verbas que excedam o teto constitucional.
“No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”.
A decisão tem alcance nacional e vale para órgãos federais, estaduais e municipais. No entanto, não atinge salários fixados diretamente por lei nem gratificações já consolidadas no ordenamento jurídico.
Repercussão e análise no plenário
A determinação foi tomada de forma monocrática, ou seja, sem deliberação imediata do colegiado. O tema será analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os demais ministros decidirão se mantêm ou modificam a medida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo e outras 11 entidades ingressaram com recursos contra a decisão de Dino. Esses pedidos, contudo, só serão examinados após a apreciação da liminar pelo plenário.
Reajustes sancionados e vetos de Lula
Paralelamente ao debate judicial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente, nesta quarta-feira (18), o projeto que concede reajuste salarial para carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, com efeitos previstos para 2026.
Ao mesmo tempo, Lula vetou dispositivos que poderiam ampliar os ganhos além do teto. Foram barrados aumentos graduais para os anos de 2027, 2028 e 2029, o pagamento retroativo de despesas permanentes e a criação de licença compensatória passível de conversão em dinheiro, mecanismo que poderia elevar os rendimentos acima do limite constitucional.
A discussão sobre penduricalhos reacende o debate sobre transparência e controle das despesas públicas, em meio a pressões por contenção de gastos e cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela Constituição.






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