O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manteve a condenação de policiais militares de São Paulo pelo massacre do Carandiru, em outubro de 1992.
Trinta anos depois do assassinato de 111 presos no que era então o maior presídio da América Latina, e sem que até hoje nenhum dos agentes tenha sido punido, a Suprema Corte dá o seu veredicto: culpados.
A decisão de Barroso é tomada no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma anistia ampla para os policiais condenados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, mas ainda tem que tramitar em outras comissões e ser aprovada pelo plenário para que possa valer.
Os advogados ainda podem também tentar levar a questão ao julgamento de uma das turmas do STF.
Na noite de quarta (3), Barroso rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação dos policiais.
Eles tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em 2013 a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.
Ao julgar apelação da defesa, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou as condenações, alegando que a decisão do júri tinha sido manifestamente contrária à prova dos autos. E determinou que um novo julgamento fosse realizado.
O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação, em junho de 2021.
Os advogados dos policiais apresentaram novo recurso, desta vez ao STF, que enfim manteve a condenação do júri.
O ministro considerou que os argumentos apresentados pela defesa – ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal – não deveriam ser acolhidos pela ausência de repercussão geral da matéria, quando então o Supremo pode interceder.
O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista.
Os policiais atiraram nos detentos a esmo e sem qualquer chance de defesa, e depois obrigaram sobreviventes a carregarem os corpos.
O caso do massacre do Carandiru se arrastava na Justiça há quase dez anos.






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