Justiça anula votos do PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu por fraude à cota de gênero

Decisão da 156ª Zona Eleitoral cassou os vereadores Wesley Lopes e Alexandre da Padaria, invalidou toda a votação da federação e determinou recontagem das cadeiras na Câmara Municipal

A 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu anulou todos os votos recebidos pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições municipais de 2024 por fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador. A sentença do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes também cassou os mandatos dos vereadores eleitos pela Federação – Wesley Lopes e Alexandre da Padaria – e determinou nova recontagem dos votos para vereador, medida que pode mudar a composição da Câmara Municipal.

O juiz também tornou inelegíveis por oitos anos as candidatas Karen Angélica Silva dos Santos e Ingrid Soledade Benedito, acusadas de praticarem diretamente a fraude.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que levou à decisão do magistrado foi proposta por Juninho Nazareno, que disputou uma vaga de vereador em 2024 pelo DC mas não foi eleito; ele obteve 3.057 votos. Ele acusou a Federação PSDB/Cidadania de lançar candidatas a vereador apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas exigido nas chapas proporcionais. Segundo o juiz, as candidatas Ingrid Soledade Benedito e Karen Angélica Silva dos Santos foram usadas apenas formalmente, sem intenção real de disputar a eleição.

Durante o processo, a Justiça considerou vários elementos que indicaram fraude:

  • as duas candidatas tiveram zero voto; nem elas votaram nelas mesmas;
  • não apresentaram campanha efetiva;
  • em depoimento, não souberam explicar ações concretas de campanha;
  • admitiram que abandonaram a disputa no início;
  • não houve movimentação financeira típica de campanha;
  • uma delas manteve perfil fechado em rede social durante o período eleitoral.

Para o magistrado, o conjunto das provas mostrou que os nomes foram usados apenas para permitir que a chapa masculina fosse registrada dentro da regra legal.

Juiz rejeita argumento de desistência

A defesa alegou que houve desistência das candidatas, mas o argumento não foi aceito. O juiz entendeu que não existiu comunicação formal válida nem substituição das candidatas para manter o percentual mínimo de mulheres exigido por lei.

Na decisão, o magistrado destacou que simples abandono de campanha não regulariza a situação da chapa.

Com a sentença, a Justiça determinou:

  • anulação de todos os votos da federação PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu;
  • cassação do registro e diploma dos candidatos vinculados à chapa;
  • perda dos mandatos dos vereadores eleitos;
  • recontagem dos votos e redistribuição das vagas;
  • inelegibilidade por 8 anos de Ingrid e Karen.

Dirigente partidário foi responsabilizado

A decisão também aponta responsabilidade do então presidente da Federação, Miguel Arcangelo Ribeiro, citado como peça central na montagem da chapa considerada irregular.

Com a retirada dos votos da Federação, a Justiça Eleitoral terá de refazer os cálculos eleitorais. Na prática, outras legendas e candidatos podem assumir as vagas atualmente ocupadas pelos eleitos do PSDB/Cidadania.

O caso ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e no Tribunal Superio Eleitoral (TSE).

O Agenda do Poder não sonseguiu contato com as defesas dos envolvidos no caso.

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