O lançamento de candidatas a vereadoras fictícias pela Federação PSDB/Cidadania em Nova Iguaçu está sendo investigado pela Justiça Eleitoral. Uma ação de investigação judicial foi aberta pela 156ª Zona Eleitoral para apurar o caso.
A denúncia foi feita pelo candidato a vereador pelo PDT Marquinho do Chapéu. Segundo ele, a Federação concorreu em Nova Iguaçu apenas com a chapa de candidatos à Câmara formada por 16 homens e 8 mulheres, preenchendo corretamente o mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Duas das candidatas porém, segundo a denúncia, ao abrirem as urnas apareceram com a votação zerada, não tendo recebido nem os próprio votos.
O pedetista acusa que as duas “não promoveram atos de campanha de suas candidaturas pessoal ou em redes sociais, de modo que não buscaram os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, prática perniciosa e conhecida na política nacional, mas que é ilegal”.
Marquinho do Chapéu quer que a Justiça Eleitoral, se for comprovada a fraude, anule todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador pela Federação, cassando o registro de todas as candidaturas. Ele quer também que os envolvidos fiquem inelegíveis por 8 anos.
A Federação PSDB/Cidadania elegeu dois vereadores: Wesley Lopes e Alexandre da Padaria, ambos do PSDB. Alexandre foi um dos 10 atuais vereadores reeleitos na cidade. Ele está indo para um 3º mandato.
Se os pedidos forem acatados e os dois perderem os mandatos, a Justiça Eleitoral terá de recalcular os quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da futura Câmara de Nova Iguaçu e favorecer Marquinho do Chapéu. Ele obteve 4.221 votos mas não foi eleito. Foi o 25º mais votado ficando como suplente. O PDT elegeu dois vereadores: Dr Robertinho e Thadeu do Marcos Fernandes.
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes mandou notificar as duas candidatas acusadas e a direção da Federação para se manifestarem na ação no prazo de 5 dias. Após as manifestações caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciar.





