O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela rejeição das impugnações apresentadas pela União, pelo município do Rio de Janeiro e pelo Banco do Brasil (BB) contra o cumprimento provisório de sentença que busca assegurar o direito à moradia de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) vinculados ao Condomínio Vila Carioca, na Colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste do Rio.
Na manifestação, o órgão afirmou que não há motivo para suspender as determinações da Justiça, que seguem válidas mesmo enquanto recursos ainda aguardam julgamento.
O caso começou após a denúncia de uma beneficiária do programa habitacional que, apesar de ter sido regularmente selecionada, não conseguiu tomar posse da unidade habitacional.
As investigações apontaram que diversas famílias contempladas pelo empreendimento enfrentam o mesmo problema desde 2018. Segundo o MPF, ocupações irregulares impediram que os beneficiários exercessem a posse legítima dos imóveis destinados ao programa federal.
Diante da falta de solução por parte dos órgãos responsáveis, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para garantir que as famílias prejudicadas tivessem acesso às moradias.
Justiça determinou ação conjunta dos órgãos públicos
Em setembro de 2025, a Justiça Federal deu razão ao MPF e determinou que União, Prefeitura do Rio e Banco do Brasil atuassem de forma coordenada para resolver as irregularidades identificadas no condomínio. A decisão reconheceu falhas na execução da política habitacional e estabeleceu prazo de seis meses para que fossem adotadas medidas capazes de assegurar o direito à moradia dos beneficiários afetados.
MPF afirma que sentença continua válida
Na manifestação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, o MPF argumenta que a execução provisória da sentença é legal e deve prosseguir normalmente.
Segundo o órgão, a própria decisão judicial concedeu tutela antecipada, permitindo o cumprimento imediato das medidas determinadas. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não concedeu efeito suspensivo aos recursos apresentados pelos réus.
Com isso, as obrigações impostas pela Justiça permanecem em vigor e devem ser cumpridas.
Falta de avanços preocupa o MPF
Ao analisar os documentos apresentados pelas partes, o MPF concluiu que não houve progresso efetivo na execução das medidas determinadas pela Justiça. De acordo com a manifestação, apenas a Prefeitura do Rio apresentou um plano de ação.
O município informou dificuldades para localizar parte das famílias contempladas e relatou divergências entre seus registros e as informações fornecidas pelo Banco do Brasil. Entre os problemas identificados estão inconsistências na identificação de beneficiários e imóveis, incompatibilidades de titularidade e ausência de padronização dos dados.
Já a União e o Banco do Brasil, segundo o MPF, limitaram-se a pedir mais prazo para apresentar documentos e informações. O órgão também destacou que, passados cerca de oito meses da sentença, os relatórios bimestrais obrigatórios ainda não foram entregues e não há comprovação de avanços concretos para solucionar o problema habitacional.
MPF pede multa e apresentação imediata de relatórios
Diante da falta de resultados, o Ministério Público Federal pediu à Justiça o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença, a aplicação de multa diária pelo descumprimento das obrigações e a intimação dos réus.
O objetivo é que União, Prefeitura do Rio e Banco do Brasil apresentem imediatamente relatórios detalhando as providências adotadas para garantir o acesso das famílias às moradias previstas pelo programa habitacional.






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