O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu nesta quarta-feira (7) considerar constitucional o indulto concedido por Jair Bolsonaro (PL), que beneficia policiais militares condenados pela morte de 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo em 1993, episódio conhecido como massacre do Carandiru. Com essa decisão, abre-se a possibilidade de que os 74 policiais condenados pelo crime sejam perdoados.
O indulto foi editado na reta final do mandato de Bolsonaro em 2022 e previu o perdão para policiais condenados por crimes praticados há mais de 30 anos, desde que tais crimes não fossem considerados hediondos na época em que foram cometidos — uma formulação que se aplica diretamente ao massacre do Carandiru.
Em janeiro de 2023, no entanto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia suspendido liminarmente o trecho do decreto que beneficiava os policiais do Carandiru.
A decisão do TJSP foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, com 12 votos a favor e 6 contra. O tribunal já havia declarado 74 policiais culpados pelo massacre, mas ainda faltava definir as penas de cada um. Agora, o caso será encaminhado novamente para a 4ª Câmara Criminal do TJSP, que deve aplicar o indulto aos 69 policiais ainda vivos, uma vez que cinco já faleceram.
Apesar de o TJSP ter começado a decidir as penas dos 69 policiais vivos em novembro de 2022, a decisão foi suspensa por um pedido de vista. Com o indulto em vigor, o processo enfrentou um novo impasse. A Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a gestão de Augusto Aras na época, ajuizou uma ação no STF contra o decreto de Bolsonaro, e Rosa Weber suspendeu a aplicação do indulto para os militares do Carandiru. Em abril de 2023, o Órgão Especial do TJSP decidiu esperar uma decisão definitiva do STF antes de prosseguir com o julgamento das penas.
Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux, atual relator do caso no STF, determinou que o TJSP seguisse com o julgamento da arguição de inconstitucionalidade do indulto, sem aguardar a decisão final do Supremo. O julgamento foi realizado de forma reservada e, finalmente, o indulto foi considerado constitucional. A decisão é incomum devido ao sigilo do processo e o TJSP não divulgou o motivo para essa escolha.
Com a decisão do TJSP, o caso agora retornará à 4ª Câmara Criminal para que o indulto seja aplicado e os policiais sejam isentos de cumprir penas. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) aguardará o julgamento para decidir se irá recorrer da decisão ou esperar uma definição do STF.
Há a possibilidade de que o STF venha a decidir de forma diferente sobre o indulto, declarando-o inconstitucional. No entanto, ainda não há previsão de quando o caso será pautado. Também não há previsão para quando o TJSP julgará as penas dos condenados.
A questão central em discussão é se a proibição constitucional de conceder indulto para crimes hediondos se aplica a crimes que não eram considerados hediondos na época do cometimento, já que homicídios só passaram a ser classificados como hediondos em 1994. O STF já validou indultos concedidos por presidentes em outros contextos, como o de Michel Temer (MDB) em 2017, que beneficiou presos por crimes do colarinho branco.
O processo do Carandiru é um dos mais complexos e longos da história jurídica brasileira. O caso começou a ser julgado na Justiça comum em 1996, após ter tramitado anteriormente na Justiça Militar. O processo enfrentou vários obstáculos, incluindo a dificuldade de obter laudos confiáveis e a necessidade de individualizar as condutas de cada policial envolvido no massacre. Entre 2013 e 2014, os policiais foram condenados por homicídio em tribunal do júri, mas todos responderam ao processo em liberdade. As penas variavam de 48 a 624 anos.
A defesa dos policiais recorreu e, em 2016, o TJSP anulou as condenações, alegando a impossibilidade de determinar a ação específica de cada policial no massacre. O desembargador Ivan Sartori, relator na época, chegou a afirmar que não houve massacre, mas uma “contenção necessária à imposição da ordem e da disciplina”. O caso foi posteriormente levado a instâncias superiores, e o STJ restabeleceu as condenações em 2021. O STF, em 2022, negou um recurso da defesa e determinou o retorno do processo ao TJSP para definição das penas. O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a invasão ao Carandiru, foi absolvido em 2006.
Com informações de O Globo.





