Ministério Público de São Paulo recorre da decisão do TJSP que anulou penas de 74 PMs condenados pelo Massacre de Carandiru

Anulação das penas pelo Tribunal de Justiça, publicada neste mês, foi baseada no indulto editado por Jair Bolsonaro (PL), que beneficiou os policiais envolvidos

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou as penas dos 74 agentes da Polícia Militar condenados pela execução de 77 presos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. No recurso, o MPSP argumenta que o indulto concedido nesse caso é inconstitucional.

A anulação das penas pelo TJSP, publicada neste mês, foi baseada no indulto editado por Jair Bolsonaro (PL), que beneficiou os policiais envolvidos. No entanto, o promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, autor do recurso, sustenta que o indulto natalino não se aplica a crimes cometidos com grave ameaça ou violência contra a pessoa, nem a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Massacre do Carandiru, um dos eventos mais brutais da história penal brasileira, permanece um tema polêmico, especialmente no que diz respeito à responsabilização dos agentes envolvidos.

“Assim, estaria, como está, impedido o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecer, no mérito, a aplicabilidade do indulto ao caso em debate”, concluiu o Ministério Público.

Na decisão publicada na última quarta-feira (2), o relator Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, extinguiu as condenações dos policiais militares. Assim, as penas deles, que iam de 48 anos a 624 anos de prisão, também foram perdoadas.

O induto foi editado na reta final do mandato de Bolsonaro em 2022 e previu o perdão para policiais condenados, ainda que provisoriamente, “por fato praticado há mais de 30 anos” que “não era considerado hediondo no momento de sua prática” — uma redação que se aplicava justamente ao caso do massacre do Carandiru. Em janeiro de 2023, entretanto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente esse trecho do decreto.

De acordo com a advogada Priscila Akemi Beltrame, vice-presidente da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), a decisão do Tribunal de Justiça viola os direitos humanos por ignorar a brutalidade com a qual os detentos foram assassinados durante o episódio.

— É uma decisão desastrosa para quem busca a realização dos direitos humanos da população vulnerável, especialmente da carcerária. Entendo que há dificuldade de individualização de cada conduta dos agentes, no contexto da condenação, mas acredito que a decisão revela um racismo do sistema de justiça, que aceita as mortes de pessoas custodiadas como se fossem banais — comenta Beltrame.

Mais de 30 anos após o massacre, nenhum policial cumpriu um dia sequer de pena pelo ocorrido. Em novembro de 2022, um mês antes de Bolsonaro editar o decreto de indulto, o TJSP havia começado a decidir as penas dos 69 policiais militares ainda vivos, mas foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para analisar o processo). A ideia era retomar o caso “com brevidade”, mas veio o indulto, criando um novo impasse para o processo.

Com informações de O Globo.

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