A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, de coletar ou usar, sem autorização prévia, conteúdo jornalístico de veículos ligados a três entidades de imprensa. A restrição inclui o aproveitamento de reportagens, fotos e vídeos para desenvolver ou treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão liminar foi concedida nesta terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. A ordem suspende parte dos novos Termos Comerciais da Meta, que estavam previstos para entrar em vigor em 20 de novembro.
A ação foi apresentada em conjunto pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A medida se aplica aos conteúdos dos veículos associados às três entidades.
O que está em disputa
Segundo as associações, as novas condições permitiriam à Meta usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar material publicado nos sites dos veículos. A contestação abrange reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos jornalísticos.
As entidades também afirmam que a continuidade do uso das plataformas ficaria condicionada à aceitação das novas regras. Na prática, a liminar trata tanto da coleta do material nos sites dos veículos quanto da possibilidade de punição nas plataformas caso eles recusem as condições.
Contas devem seguir ativas
A Meta deverá manter em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados. A ordem impede que a empresa aplique bloqueios, restrições ou outras punições em razão da recusa aos novos termos comerciais.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões. A decisão tem caráter provisório e foi concedida no curso da ação movida pelas entidades.







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