Mendonça nega pedido para que desembargador suspeito de manter mulher em condição análoga à escravidão se afaste da vítima

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, desta quinta-feira (7/9), nega pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que tentava afastar o desembargador suspeito de manter uma mulher em condição análoga à escravidão da suposta vítima. A decisão é referente ao caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina…

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, desta quinta-feira (7/9), nega pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que tentava afastar o desembargador suspeito de manter uma mulher em condição análoga à escravidão da suposta vítima.

A decisão é referente ao caso do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz de Borba, investigado por supostamente manter uma mulher em condição de escravidão por 40 anos.

A investigação veio à tona em junho, após uma operação do Ministério Público Federal (MPF) acabar com o resgate de uma mulher de 50 anos, de uma situação análoga à escravidão, na casa de Jorge Luiz de Borba e Ana Cristina Gayotto de Borba, em Florianópolis (SC). Segundo a Auditoria Fiscal do Trabalho, a vítima era de uma família humilde de Osasco (SP) e foi levada, aos 9 anos, sem autorização dos parentes, para morar na casa do desembargador.

Ela, que já tinha surdez na infância, teria ficado mais de 40 anos com a família de Jorge Luiz sem acesso à educação formal e não foi ensinada a se comunicar pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ainda de acordo com as investigações, a vítima realizava serviços domésticos na residência, sem ter carteira de trabalho assinada, sem salários ou qualquer amparo previdenciário.

Atualmente, a vítima recebe diversos cuidados sociais do Estado. Ela está em um abrigo, onde é atendida por equipe de psicólogos, tem atividades na associação de surdos, serviços de atenção à saúde da mulher e bucal, seguro-desemprego especial dos resgatados de escravidão contemporânea e assistência material, por exemplo.

Em decisão do último dia 27 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a divulgação, aos suspeitos, do endereço da instituição onde a mulher está para que eles possam ter acesso e realizar visita à ela.

A decisão do STJ também estabelece que a vítima deve escolher receber ou não o casal e, na presença de representantes do Ministério Público do Trabalho, decidir se deseja permanecer no local de acolhimento ou retornar para a casa deles, onde morava.

Após a decisão do STJ, a Defensoria Pública da União manifestou total discordância com as determinações, alegando que elas estão “em total descompasso com o sistema de proteção às vítimas de redução à condição análoga à escravidão e norma protetora de mulheres vítimas de violência doméstica”.

“A decisão promove a revitimização da senhora, além de ferir o bom funcionamento da instituição de acolhimento. Em uma sede institucional onde se encontram outras mulheres em processo de reconstrução da vida e da cidadania, vítimas de violência, é autorizado o ingresso de investigados por delito de redução à condição análoga à escravidão, com sua equipe de advogados. […] Há evidente ofensa aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, a qual será constrangida perante o suposto agressor sobre seu retorno à vida em condição análoga à escravidão.”

Diante desse entendimento, a DPU, em requerimento de 4 de setembro, pediu a proteção constitucional do habeas corpus à vítima, “para que sejam afastados os investigados de contato com a vítima até a completa apuração administrativa e judicial do crime”.

O ministro André Mendonça, no entanto, manifestou uma série de entendimentos diversos. Na decisão desta quinta, ele começa citando que não compete ao Supremo examinar a questão de direito por inexistir pronunciamento colegiado do STJ, já que o pedido de habeas corpus “volta-se contra decisão individual de ministro”. “O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo interno, cabível na origem.”

Mendonça pontua que, apesar da “inadequação da via” do pedido, o STF pode analisar o caso, de forma excepcional, quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder “ou mesmo teratologia na decisão impugnada”. O ministro, porém, opina que não verifica “ilegalidade manifesta” na decisão.

Segundo ele, “à primeira vista”, nenhuma das recomendações dos assistentes sociais ou psicólogos seria inviabilizada com o cumprimento da determinação questionada pelo MPU. Ou seja, Mendonça acredita que a mulher pode continuar os acompanhamentos, caso opte por retornar à residência onde estava. “Alcançar conclusões diversas das adotadas pelo ministro relator, no STJ, demandaria aprofundado exame de acervo fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus”, conclui.

Na decisão, Mendonça enfatiza que o relator do caso no STJ destacou depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho, de testemunhas não coincidentes com
aquelas ouvidas na fase sigilosa das investigações”.

Segundo o ministro, os relatos colhidos após a operação de junho foram considerados “aptos a mitigar a percepção inicialmente configurada, evoluindo para conclusão de ausência de elementos que possam fazer presumir que ainda se estaria presente o risco de perpetração do delito.”

Com informações do Metrópoles.

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