O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento que pode condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Nesta segunda-feira (20), a ministraCármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, consolidando o segundo voto favorável à condenação no plenário virtual da Corte.
O caso foi inicialmente divulgado por veículos da imprensa nacional e gira em torno de publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021. O julgamento segue aberto até o dia 28 de abril, período em que os demais ministros ainda podem apresentar seus votos. Para que haja maioria e a condenação seja confirmada, são necessários ao menos mais quatro votos no mesmo sentido.
Postagens motivaram ação judicial
A ação tem origem em conteúdos publicados nas redes sociais do então deputado, nos quais ele compartilhou uma montagem envolvendo Tabata Amaral e um projeto de lei sobre a distribuição gratuita de absorventes na rede pública. Na postagem, Eduardo associava a proposta legislativa a um suposto financiamento de campanha por parte do empresário Jorge Paulo Lemann.
Em uma das publicações, o ex-parlamentar escreveu: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”. A declaração foi posteriormente contestada no processo judicial.
Durante a fase de instrução, a deputada apresentou documentos que, segundo a acusação, comprovam que o empresário citado não participou do financiamento de sua campanha eleitoral. Já Eduardo Bolsonaro reconheceu ser o responsável pelas postagens divulgadas em suas redes sociais.
Relator aponta difamação e intenção deliberada
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que houve prática de difamação por parte do ex-deputado. Segundo ele, as provas reunidas demonstram que Eduardo atribuiu falsamente à parlamentar uma conduta com o objetivo de beneficiar interesses privados.
“Das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu postou em seu perfil de rede social ‘prints’ sobre a autora, atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020 para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann”, escreveu o relator.
Moraes destacou ainda que a conduta ocorreu por “meio ardil” e teve impacto tanto na esfera pública quanto na vida privada da deputada. Para o ministro, houve intenção clara de atingir a honra de Tabata Amaral em sua atuação política e também em sua imagem pessoal.
Pena considera agravantes
Na fixação da pena, o relator considerou como agravantes o fato de a vítima ser agente pública e a ampla divulgação das declarações pela internet, o que ampliou significativamente o alcance das informações. A pena proposta foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto.
O entendimento foi seguido integralmente pela ministra Cármen Lúcia, consolidando dois votos pela condenação. O julgamento permanece em andamento no plenário virtual do STF, e o desfecho dependerá da manifestação dos demais ministros até o prazo final estabelecido.






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