Dino vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral; placar está 3 x 0

Ministro do STF acompanha Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia em julgamento no plenário virtual que ainda aguarda votos restantes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta terça-feira (21) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. Com a decisão, o placar no plenário virtual da Corte chegou a 3 votos a 0 pela condenação.

Dino seguiu o entendimento do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pela punição, sendo acompanhado anteriormente pela ministra Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos de outros sete ministros.

Pena fixada e acusação

No voto, Moraes estabeleceu pena de um ano de detenção em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa — cada um equivalente a dois salários mínimos, totalizando cerca de R$ 126,4 mil. A punição considera que Eduardo Bolsonaro divulgou informações falsas nas redes sociais relacionadas a um projeto de lei sobre a distribuição gratuita de absorventes.

Segundo o relator, as declarações atribuíram, sem provas, interesses indevidos à deputada, o que configurou ofensa à sua reputação. A acusação teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral ao STF em março de 2023.

Publicações e conteúdo contestado

O caso remonta a publicações feitas por Eduardo Bolsonaro, nas quais ele sugeria que a proposta defendida por Tabata teria como objetivo beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Entre as alegações estavam supostos vínculos financeiros e empresariais que, posteriormente, foram desmentidos.

De acordo com o voto de Moraes, nenhuma das afirmações apresentava base factual. Durante interrogatório, o próprio Eduardo admitiu não saber a origem das informações divulgadas. Para o ministro, esse reconhecimento evidencia a intenção de difamar.

Imunidade parlamentar rejeitada

A defesa do ex-deputado argumentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, o relator rejeitou essa tese. Moraes afirmou que esse tipo de proteção só se aplica quando há relação direta com o exercício do mandato, o que não ocorreu neste caso.

Segundo ele, a imunidade não pode ser utilizada como “escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, especialmente quando há extrapolação dos limites da atuação parlamentar e ofensa à honra de terceiros.

Manifestação da PGR e críticas à imparcialidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou a favor da condenação, entendendo que houve crime de difamação, cuja pena prevista varia de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Paralelamente ao julgamento, Eduardo Bolsonaro criticou a atuação de Alexandre de Moraes, questionando sua imparcialidade. O ex-deputado citou a presença do ministro no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos, como possível indicativo de proximidade pessoal.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF, sem data definida para conclusão.

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