Moraes vota por um ano em regime aberto para Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

Ministro do STF afirma que ex-deputado agiu com consciência ao atingir a reputação da parlamentar em publicações nas redes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada Tabata Amaral.

Relator do caso, Moraes foi o primeiro a se manifestar no julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até o próximo dia 28. Além da pena de prisão, o ministro propôs a aplicação de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, informa O Globo.

Publicações motivaram ação

Segundo o voto, a conduta considerada criminosa ocorreu após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro a respeito de um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral, que tratava da distribuição de absorventes em espaços públicos.

Para Moraes, ficou comprovado que o ex-parlamentar imputou à deputada um fato ofensivo à sua reputação ao sugerir que a proposta teria como objetivo “beneficiar ilicitamente terceiros”. O ministro destacou que a ação foi deliberada e teve potencial de atingir a honra da parlamentar tanto no âmbito público quanto privado.

“Estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação”, afirmou Moraes em seu voto.

Consciência dos atos

O ministro também ressaltou que Eduardo Bolsonaro demonstrou ter plena ciência das consequências de suas declarações. De acordo com o relator, o próprio ex-deputado assumiu a responsabilidade pelas postagens e afirmou que verifica a veracidade das informações que compartilha, embora tenha declarado não confiar em agências tradicionais de checagem.

Ainda segundo Moraes, houve o uso de “meio ardil” para disseminar as acusações, com o objetivo de atingir a imagem da deputada.

Regime aberto e ausência do réu

Na proposta de condenação, o magistrado fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena. No entanto, destacou que não seria possível converter a punição em medidas restritivas de direitos, já que Eduardo Bolsonaro estaria em “local incerto e não sabido”.

O julgamento segue em andamento no STF, com os demais ministros ainda devendo apresentar seus votos no plenário virtual.

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