O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o afastamento de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, da Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A Segunda Turma da Corte já reúne três votos contrários ao recurso apresentado pelo ex-prefeito para reverter a decisão que determinou sua saída do cargo.
As informações foram publicadas inicialmente pelo site PlatôBR. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do agravo apresentado por Dr. Rubão e foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, consolidando a maioria no colegiado.
Ministros têm prazo para se manifestar até sexta-feira
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, que têm prazo até a próxima sexta-feira, dia 6, para se manifestar. Mesmo assim, o placar já indica uma tendência clara pela manutenção do afastamento do político fluminense.
O julgamento analisa um agravo contra decisão tomada por Toffoli em novembro de 2025. Na ocasião, o ministro revogou uma liminar concedida em junho do mesmo ano, que havia permitido o retorno de Dr. Rubão ao comando da prefeitura, e restabeleceu a determinação de seu afastamento do cargo.
Desde então, a Prefeitura de Itaguaí vem sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Haroldo Jesus, que é adversário político de Dr. Rubão. A situação tem provocado instabilidade política no município, que vive uma disputa judicial prolongada em torno da chefia do Executivo local.
TSE ainda vai se manifestar sobre a polêmica
No centro da controvérsia está a possibilidade de Dr. Rubão exercer um terceiro mandato à frente da prefeitura. Ele assumiu o cargo em 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho e, no mesmo ano, venceu a eleição municipal. Em 2024, foi novamente reeleito, mas teve a posse barrada pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não deu a palavra final sobre o caso e deverá decidir, de forma definitiva, se Dr. Rubão pode ou não assumir o novo mandato. Até lá, prevalece a decisão do STF que o mantém afastado da Prefeitura de Itaguaí.






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