Dr. Rubão (Podemos) sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral na sua intenção de reverter o indeferimento de sua candidatura à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso ao prefeito e nanteve as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnaram sua candidatura. A decisão foi publicada neste sábado (02).
O prefeito foi o mais votado em 6 de outubro, mas não foi declarado eleito por causa do indeferimento do seu registro de candidato. A Justiça Eleitoral considerou que ele estava concorrendo a um 3º mandato, porque, quando era presidente da Câmara de Itaguaí Dr Rubão assumiu o cargo de prefeito, em 2020, por causa do impeachment do titular na época e também do vice-prefeito. Dr Rubão governou a cidade por seis meses e concorreu à prefeitura estando no cargo de prefeito.
As ações de impugnação foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do candidato derrotado Donizete (União Brasil). Dr Rubão deve recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso a Justiça não tenha uma definição até a data de posse dos prefeitos, o futuro presidente da Câmara de Itaguaí deve assumir a prefeitura. Se a decisão final for por manter o indeferimento de Dr Rubão, o TSE deverá marcar nova eleição na cidade. No sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral todos os candidatos que disputaram a prefeito na cidade aparecem como “não eleito”.





