Toffoli derruba liminar e manda Dr. Rubão deixar Prefeitura de Itaguaí

Presidente da Câmara, Haroldinho (PDT), volta a comandar o município interinamente até decisão final do TSE sobre novas eleições

O STF mudou o jogo em Itaguaí nesta quinta-feira (27). O ministro Dias Toffoli revogou a liminar que mantinha Doutor Rubão (Podemos) no cargo de prefeito e determinou seu afastamento imediato. Com isso, o comando do município volta para o presidente da Câmara, vereador Haroldinho (PDT), que assumirá novamente de forma interina até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se haverá novas eleições.

A decisão reacende a disputa política e jurídica que envolve a Prefeitura de Itaguaí desde as eleições de 2024 e coloca novamente o município sob gestão temporária.

Por que Rubão foi afastado

Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas sua candidatura foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entendeu que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Segundo o TRE, o problema está no fato de Rubão ter exercido um mandato-tampão entre julho e dezembro de 2020, quando, como presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente a prefeitura após o afastamento do titular. Em seguida, ele foi eleito prefeito nas eleições de 2020 e concorreu à reeleição em 2024.

Em junho deste ano, Dias Toffoli havia concedido uma liminar para permitir a posse de Dr. Rubão como prefeito, mas agora o ministro anulou a sua decisão anterior. Toffoli concedeu a liminar devido à oscilação da jurisprudência (divergência de entendimento) sobre a aplicação da regra de reeleição. A solução final dependia do julgamento de um caso similar pelo Plenário do STF, conhecido como Tema de Repercussão Geral nº 1.229.

  • Tema 1.229 (Paradigma): Discutia se o exercício da chefia do Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento de decisão judicial configuraria um mandato para fins de reeleição.
  • Julgamento: O STF julgou o Tema 1.229 nesta quarta-feira (26).
  • Tese Fixada: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito da reeleição”.

O que diz Dias Toffoli

Para Dias Toffoli, o caso de Rubão não se aplicaria ao Tema 1.229, já que ele comandou o município pelos últimos seis meses antes das eleições de 2020, período considerado relevante.

O ministro determinou comunicação urgente ao TSE e à Câmara de Itaguaí para cumprimento imediato da decisão.

Haroldinho volta ao comando da Prefeitura

Com a saída de Rubão, quem reassume interinamente é Haroldinho (PDT), que já havia comandado Itaguaí entre janeiro e junho deste ano, durante o primeiro afastamento do prefeito.

Defesa de Rubão

Os advogados de Doutor Rubão informaram que ainda vão analisar a decisão de Dias Toffoli antes de se pronunciarem oficialmente.

O que acontece agora em Itaguaí

A situação política do município segue indefinida. O próximo passo caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá decidir se:

  • Mantém o afastamento definitivo de Rubão;
  • Confirma o entendimento de terceiro mandato;
  • Ou convoca novas eleições para a prefeitura de Itaguaí.

Até lá, Haroldinho permanecerá no comando da cidade de forma interina.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading