A Câmara de Vereadores de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a posse de Rubem Vieira (Podemos), conhecido como Rubão, para um terceiro mandato consecutivo como prefeito. A informação é do repórter Lauro Jardim, em sua coluna de O Globo.
Rubão assumiu o cargo na semana passada amparado por uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli, que autorizou a recondução ao posto até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue, em definitivo, a legalidade da sua candidatura. O Legislativo municipal, no entanto, contesta essa decisão e pede que Toffoli reconsidere o posicionamento, alegando violação ao princípio constitucional da alternância de poder.
Segundo os vereadores, Rubão teria exercido já dois mandatos consecutivos: o primeiro iniciado em 2018, após assumir interinamente a prefeitura na condição de presidente da Câmara Municipal, sucedendo uma chapa afastada por impeachment; o segundo obtido nas eleições de 2020, quando foi reeleito. Para eles, o novo ciclo iniciado após a vitória nas eleições de 2024, com 39,46% dos votos, configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.
“Criar narrativas e fatos para se manter no poder não é só um ato antidemocrático, mas sim algo que deve ser repelido”, afirma o recurso apresentado ao STF pela Câmara de Itaguaí.
A defesa de Rubão sustenta que o primeiro período à frente da prefeitura não pode ser considerado um mandato propriamente dito, pois tratava-se de uma ocupação temporária por força da linha sucessória — um chamado “mandato tampão”. Essa interpretação, ainda sob análise da Justiça Eleitoral, foi a base para a liminar concedida por Toffoli.
Apesar da resistência da Câmara, que chegou a fechar as portas para não cumprir a decisão judicial, o prefeito reassumiu o cargo. Agora, os parlamentares protocolaram um novo pedido diretamente ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, na tentativa de derrubar com urgência a liminar de Toffoli. O recurso, no entanto, será apreciado pelo próprio Toffoli, relator do caso.
Curiosamente, o segundo colocado na eleição municipal de 2024, Donizete (União Brasil), que obteve 28,24% dos votos, não apresentou qualquer contestação à posse de Rubão e, até o momento, optou por não recorrer à Justiça Eleitoral contra o adversário.
O imbróglio judicial expõe a tensão política em Itaguaí e coloca o Supremo diante de mais um debate sobre os limites da reeleição no Executivo municipal. Enquanto isso, a definição sobre a legalidade do novo mandato de Rubão segue pendente no TSE.





