Dr. Rubão tenta novo recurso no TSE para continuar na Prefeitura de Itaguaí

Advogados pedem efeito suspensivo para deferir registro do prefeito até julgamento de ação no STF que pode influir no caso

Dr. Rubão (Podemos) continua tentando reverter o indeferimento de sua candidatura à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí. Nesta terça-feira (05) advogados do prefeito entraram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um Agravo Interno, contra a decisão monocrática do ministro André Mendonça que rejeitou recurso anterior e manteve as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnaram sua candidatura.

O prefeito foi o mais votado em 6 de outubro, mas não foi declarado eleito por causa do indeferimento do seu registro de candidato. O TRE considerou que ele estava concorrendo a um 3º mandato, porque, quando era presidente da Câmara de Itaguaí Dr Rubão assumiu o cargo de prefeito, em 2020, por causa do impeachment do titular na época e também do vice-prefeito. Dr Rubão governou a cidade por seis meses e concorreu à prefeitura estando no cargo de prefeito. As ações de impugnação foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do candidato derrotado Donizete (União Brasil).

No novo recurso ao TSE advogados de Rubão pedem que, se o ministro não aceitar rever a decisão que ao menos conceda efeito suspensivo às decisões do TRE, para deferir o Registro de Candidatura do prefeito até o julgamento definitivo de uma ação que está no Supremo Tribunal Federal (STF) e poderá influir no caso. A ação é um Recurso Extraordinário cujo relator é o ministro Nunes Marques e discute se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo de quem ocupou o cargo temporariamente.

Advogados do prefeito rebatem a tese de que ele disputou um terceiro mandato em 2024. A alegação é de que em 2020, Rubão assumiu a prefeitura de forma temporária e interina, o que não caracterizaria a titularidade de mandato. Para os advogados, Rubão, como presidente da Câmara de Itaguaí, tinha o dever de assumir temporariamente a chefia do Executivo, devido ao afastamento dos cargos, ao mesmo tempo, do prefeito e do vice na época.

Caso a Justiça não tenha uma definição sobre o caso até a data de posse dos prefeitos, o futuro presidente da Câmara de Itaguaí deve assumir a prefeitura. Se a decisão final for por manter o indeferimento de Dr Rubão, o TSE deverá marcar nova eleição na cidade. No sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral todos os candidatos que disputaram a prefeito na cidade aparecem como “não eleito”.

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