Dr. Rubão (Podemos) continua tentando reverter o indeferimento de sua candidatura à reeleição para a Prefeitura de Itaguaí. Nesta terça-feira (05) advogados do prefeito entraram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um Agravo Interno, contra a decisão monocrática do ministro André Mendonça que rejeitou recurso anterior e manteve as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnaram sua candidatura.
O prefeito foi o mais votado em 6 de outubro, mas não foi declarado eleito por causa do indeferimento do seu registro de candidato. O TRE considerou que ele estava concorrendo a um 3º mandato, porque, quando era presidente da Câmara de Itaguaí Dr Rubão assumiu o cargo de prefeito, em 2020, por causa do impeachment do titular na época e também do vice-prefeito. Dr Rubão governou a cidade por seis meses e concorreu à prefeitura estando no cargo de prefeito. As ações de impugnação foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do candidato derrotado Donizete (União Brasil).
No novo recurso ao TSE advogados de Rubão pedem que, se o ministro não aceitar rever a decisão que ao menos conceda efeito suspensivo às decisões do TRE, para deferir o Registro de Candidatura do prefeito até o julgamento definitivo de uma ação que está no Supremo Tribunal Federal (STF) e poderá influir no caso. A ação é um Recurso Extraordinário cujo relator é o ministro Nunes Marques e discute se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo de quem ocupou o cargo temporariamente.
Advogados do prefeito rebatem a tese de que ele disputou um terceiro mandato em 2024. A alegação é de que em 2020, Rubão assumiu a prefeitura de forma temporária e interina, o que não caracterizaria a titularidade de mandato. Para os advogados, Rubão, como presidente da Câmara de Itaguaí, tinha o dever de assumir temporariamente a chefia do Executivo, devido ao afastamento dos cargos, ao mesmo tempo, do prefeito e do vice na época.
Caso a Justiça não tenha uma definição sobre o caso até a data de posse dos prefeitos, o futuro presidente da Câmara de Itaguaí deve assumir a prefeitura. Se a decisão final for por manter o indeferimento de Dr Rubão, o TSE deverá marcar nova eleição na cidade. No sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral todos os candidatos que disputaram a prefeito na cidade aparecem como “não eleito”.





