Maioria dos processos termina na primeira instância e apenas 2% chegam aos tribunais superiores

Relatório do CNJ revela que 82% das ações judiciais são encerradas no primeiro grau, enquanto recursos às cortes superiores representam uma pequena parcela do total de decisões

O Poder Judiciário brasileiro encerra a maior parte dos processos ainda na primeira instância. Dados do relatório Justiça em Números 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que 81,6% das ações são concluídas sem que haja recurso para tribunais de segunda instância.

Na prática, isso significa que apenas 18,4% das sentenças proferidas por juízes de primeiro grau são contestadas por meio de recursos destinados a tribunais superiores na estrutura do Judiciário. O levantamento reforça que a maior parte das demandas judiciais tem solução definitiva ainda na fase inicial do processo.

O estudo considera a chamada recorribilidade externa, que corresponde aos recursos encaminhados para um órgão julgador diferente daquele que proferiu a decisão original, caracterizando a mudança de instância.

Primeira instância concentra a maior parte das decisões

Segundo o CNJ, os processos de conhecimento apresentam índice de recorribilidade de 28,4%, enquanto, na fase de execução, esse percentual cai para 5,9%.

Nos Juizados Especiais, o comportamento é semelhante. A taxa de recursos para as Turmas Recursais também é de 18,4%, chegando a 19,8% nas ações de conhecimento e a 11,3% nas execuções.

A Justiça Estadual, responsável por 69,1% dos novos processos registrados em 2025, é a que apresenta menor índice de recursos entre os principais ramos do Judiciário, com apenas 17% das sentenças recorridas.

Justiça do Trabalho e Federal registram maior volume de recursos

Os índices de recorribilidade aumentam na Justiça do Trabalho, onde chegam a 24%, e na Justiça Federal, com 25%. De acordo com o CNJ, esse cenário pode estar relacionado à presença de grandes litigantes, como a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que participam de elevado número de processos.

Nos extremos do levantamento aparecem a Justiça Militar Estadual, que registra recursos em 55% das sentenças, e a Justiça Eleitoral, onde apenas 4% das decisões são contestadas.

Os números demonstram diferenças significativas entre os diversos segmentos do Judiciário brasileiro, refletindo características próprias de cada ramo da Justiça.

Poucos processos chegam às cortes superiores

O relatório mostra que o percentual de recursos diminui ainda mais quando o objetivo é levar uma ação às cortes superiores. Apenas 12% das decisões de segunda instância recebem recursos para esses tribunais, enquanto o índice é de 6% nas decisões das Turmas Recursais.

Na prática, pouco mais de 2% das sentenças proferidas por juízes de primeiro grau acabam sendo analisadas pelos tribunais superiores sediados em Brasília.

Essas cortes — como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM) — concentram apenas 1,3% do acervo processual do Judiciário brasileiro, o equivalente a cerca de 964 mil processos de um universo superior a 75 milhões de ações.

Recursos internos são mais comuns na segunda instância

Além da recorribilidade externa, o CNJ também analisou a recorribilidade interna, formada por recursos apreciados pelo próprio magistrado ou pelo mesmo órgão que proferiu a decisão, como embargos de declaração e embargos de divergência.

Nesse caso, a incidência é maior nos tribunais do que na primeira instância. Nos tribunais de Justiça, a taxa chega a 18,2%, enquanto nas Turmas Recursais alcança 11,4%.

Já no primeiro grau, os recursos internos representam 7,7% das decisões, percentual que cai para 4,9% nos Juizados Especiais. Os dados reforçam que o maior volume de processos permanece concentrado na base do Judiciário, onde ocorre a maior parte das decisões definitivas.

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