O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira um conjunto de leis voltadas ao combate à violência contra a mulher, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Agressores e mudanças na Lei Maria da Penha. As medidas foram anunciadas durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio.
O novo pacote amplia mecanismos de proteção às vítimas e endurece o tratamento dado a condenados por crimes de violência doméstica e sexual. Entre os pontos centrais está a criação de um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição e violência psicológica.
As novas regras também ampliam as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar, incluindo casos de violência psicológica, moral e patrimonial. A legislação passa a contemplar situações como “vingança pornográfica”, divulgação de informações falsas e exposição da vida privada da vítima em ambientes públicos ou profissionais, sobretudo em meios digitais.
Lula diz que homens têm que fazer mea culpa
Outra mudança altera a Lei de Execução Penal para reforçar a proteção de mulheres ameaçadas mesmo após a prisão do agressor. A medida autoriza a transferência do condenado para outro presídio, inclusive federal, quando houver continuidade das ameaças ou novos episódios de violência contra a vítima e seus familiares.
Durante o evento, Lula afirmou que o combate à violência contra as mulheres também depende da participação masculina. “Os homens têm que fazer ‘mea culpa’ da violência contra as mulheres”, declarou o presidente. Ele também disse que “a briga não pode ser das mulheres, a briga tem que ser sobretudo dos homens”. A cerimônia contou ainda com a presença da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do presidente do STF, Edson Fachin.
Medidas sancionadas por Lula
- Criação do Cadastro Nacional de Agressores com acesso para forças de segurança de todo o país
- Inclusão no cadastro de condenados por feminicídio, estupro, assédio sexual, importunação sexual, perseguição e violência psicológica
- Ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar
- Inclusão de violência moral, patrimonial e psicológica nas medidas protetivas
- Previsão de punições em casos de “vingança pornográfica” e exposição da intimidade da vítima
- Possibilidade de transferência do agressor para outro presídio, inclusive federal
- Novas regras para responsabilização de plataformas digitais em casos de conteúdos criminosos e violência online contra mulheres






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