O Senado aprovou nesta terça-feira (28) a criação de um cadastro nacional que reunirá informações sobre pessoas condenadas por violência contra a mulher. A medida foi votada sem registro nominal e segue agora para sanção presidencial, sem alterações em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
A proposta prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de condenados por crimes como feminicídio, estupro e violência psicológica. A iniciativa busca facilitar o intercâmbio de dados entre forças de segurança de diferentes estados, permitindo o acompanhamento mais eficiente de agressores já condenados.
Integração nacional e combate à reincidência
O sistema será gerido pelo governo federal e permitirá que autoridades policiais tenham acesso, em tempo real, ao histórico de condenações. A expectativa é que a ferramenta dificulte a fuga de criminosos entre estados e reduza a reincidência, impedindo que condenados voltem a cometer crimes sem serem identificados.
O cadastro incluirá apenas pessoas com condenação definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso. Entre os crimes listados estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, perseguição, lesão corporal contra a mulher e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo.
Regras de permanência e proteção às vítimas
De acordo com o texto, os dados permanecerão no sistema até o cumprimento integral da pena ou por um período mínimo de três anos, caso a punição seja inferior a esse prazo. A proposta também estabelece salvaguardas para proteger as vítimas, proibindo expressamente a divulgação de seus nomes.
Se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. A medida é vista como mais um instrumento no enfrentamento à violência de gênero no país, ao ampliar a capacidade de monitoramento e articulação entre os órgãos de segurança pública.






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