Senado aprova divulgação pública de nomes e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual

O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que autoriza a divulgação pública dos nomes completos e dos CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. Além da identificação, o cadastro deverá indicar o crime pelo qual o réu foi condenado, mesmo que ainda em primeira instância. Caso ocorra absolvição em etapas posteriores, as informações voltarão a ser sigilosas. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente.

— Hoje, ao acessar o site dos Tribunais de Justiça do seu estado é possível verificar condenações por homicídio, latrocínio ou tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Destaco uma questão importante: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças — declarou a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto.

O projeto prevê que os dados dos criminosos devem ficar disponíveis para a consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena. De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.

O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA. Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.

Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.

Com informações de O Globo.  

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