CNMP aprova regra que exige promotor morar na cidade onde atua

Conselho endurece exceções para residência fora da comarca, exige presença no trabalho e prevê fiscalização nacional

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (28) uma nova resolução que obriga membros do Ministério Público estadual a residirem na comarca ou localidade onde exercem o cargo.

A decisão foi tomada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026 e ainda passará por etapas finais antes de entrar em vigor. O texto substitui a Resolução nº 26/2007, que tratava do mesmo tema.

Pela proposta aprovada, integrantes do Ministério Público deverão morar na comarca em que trabalham. Também será aceita residência em município da mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme regras locais.

A norma determina ainda que as atividades ministeriais e administrativas devem ser exercidas presencialmente. No entanto, será permitido trabalho híbrido ou remoto, desde que regulamentado pelo chefe da instituição e respeitados critérios de eficiência e interesse público.

Quando será permitido morar fora da comarca

A autorização para residir fora da cidade de lotação terá caráter excepcional e dependerá do cumprimento simultâneo de várias exigências.

Entre os critérios definidos estão:

  • distância que permita deslocamento regular ao local de trabalho;
  • ausência de prejuízo ao serviço;
  • comparecimento frequente à unidade;
  • produtividade igual ou superior à média da promotoria ou procuradoria;
  • cumprimento de metas institucionais;
  • inexistência de punição disciplinar definitiva nos 12 meses anteriores ao pedido.

Também poderão ser consideradas situações relevantes de saúde, segurança ou casos que tragam maior eficiência administrativa.

Segundo o CNMP, as corregedorias dos Ministérios Públicos estaduais deverão acompanhar periodicamente o cumprimento das regras e dos planos de atuação apresentados pelos membros autorizados a morar fora da comarca.

Caso haja descumprimento das condições impostas, a autorização poderá ser cancelada imediatamente, além da abertura de eventual procedimento disciplinar.

Prazo para adaptação dos estados

Cada unidade do Ministério Público estadual terá até 60 dias para editar normas próprias com detalhes operacionais. Já os procuradores-gerais deverão informar ao CNMP, em até 90 dias após a publicação, quais providências foram adotadas.

Próximos passos

Antes de valer oficialmente, a proposta seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), responsável pela redação final. Depois disso, o texto retorna ao plenário para homologação e, em seguida, será publicado no Diário Eletrônico do CNMP.

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