Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que cria cadastro com nomes e CPFs de pessoas condenadas por crimes sexuais

Projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras do ECA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que autoriza a consulta pública dos nomes completos e dos CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. O cadastro deverá incluir, além dessas informações, o crime pelo qual o réu foi condenado, mesmo que a condenação tenha ocorrido apenas em primeira instância. No entanto, se o réu for posteriormente absolvido, os dados voltarão a ser mantidos sob sigilo.

Como o projeto teve origem no Senado, mas foi modificado pela Câmara, ele será encaminhado de volta para o Senado para nova apreciação.

Além disso, o texto estabelece que os dados dos condenados ficarão acessíveis para consulta pública por um período de dez anos após o cumprimento completo da pena.

De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.

O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA.

Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.

Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.

Com informações de O Globo.  

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