O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a Lei 11.158/26, que obriga maternidades e hospitais públicos e privados do estado a divulgarem canais oficiais para denúncias de violência obstétrica.
A proposta, de autoria da deputada estadual Renata Souza (PSOL), determina que as unidades de saúde mantenham cartazes ou placas em locais de fácil visualização, especialmente nas áreas de circulação de gestantes e puérperas, com a mensagem: “Como denunciar a violência obstétrica?”.
A medida busca ampliar o acesso à informação e facilitar a formalização de denúncias em casos de abusos durante o atendimento médico.
Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, são considerados violência obstétrica episódios como negligência, violência física ou verbal, abuso sexual, ameaças, humilhações, além da realização de procedimentos dolorosos ou contraindicados sem necessidade. Também estão incluídos casos de discriminação por motivos como raça, idade, religião, orientação sexual ou condição social.
CPI começou em Cabo Frio
A nova legislação é resultado de investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital da Mulher de Cabo Frio, instaurada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 2019. À época, foram registradas diversas denúncias de falhas no atendimento, falta de acolhimento e desassistência a pacientes.
De acordo com a autora da lei, a iniciativa é um desdobramento direto das conclusões da CPI e busca fortalecer mecanismos de proteção às mulheres no sistema de saúde.
Canais de denúncia divulgados na lei
As unidades deverão informar, entre outros, os seguintes contatos:
- Polícia Militar: 190
- Polícia Civil (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM)
- Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública (Nudem)






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