Templos religiosos de diferentes tradições, inclusive os de matriz africana, poderão ser incluídos em programas de regularização fundiária no estado do Rio. A nova regra está prevista na Lei 10.903/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na última quinta-feira (24). A proposta, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A norma estabelece critérios para a legalização de imóveis ocupados por organizações religiosas sem fins lucrativos, localizados em áreas urbanas, rurais ou de expansão urbana. O objetivo é oferecer segurança jurídica a espaços destinados ao culto, desde que estejam ocupados antes de dezembro de 2023 e tenham uso comprovadamente litúrgico e comunitário.
O processo poderá ocorrer por meio de convênios entre o Governo do Estado e os municípios, respeitando a legislação urbanística local. A regularização será feita mediante requerimento da entidade religiosa, seguido de vistoria técnica. Se aprovado, o imóvel receberá uma certidão de posse e uso.
Terreiros também foram contemplados
A lei também contempla comunidades de religiões de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, mesmo que os locais de culto não estejam formalmente registrados como entidades religiosas. Nesses casos, será necessário comprovar o uso público e contínuo do espaço para fins religiosos. A comprovação poderá ser feita por meio de documentos informais, registros comunitários, fotografias, atas de reunião ou declarações de lideranças religiosas.
Essa previsão busca atender uma demanda histórica dessas comunidades, que muitas vezes enfrentam dificuldades para formalizar a posse dos imóveis utilizados como terreiros. A inclusão dessas práticas religiosas reforça o compromisso com a diversidade e a valorização do patrimônio cultural e espiritual do estado.
Valorização do papel social dos templos
Segundo o deputado Munir Neto, a nova legislação reconhece o papel social desempenhado por diferentes comunidades religiosas.
“A regularização fundiária desses imóveis permitirá que os templos religiosos continuem a desempenhar um papel importante na comunidade, oferecendo serviços e apoio social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, programas educacionais e eventos culturais”, afirmou.
A norma também estabelece que a regularização perderá validade caso o imóvel deixe de atender aos critérios legais ou tenha sua finalidade alterada. A fiscalização do processo será definida em regulamento específico.
Além de Munir Neto, são coautores da lei os deputados Cláudio Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD) e Índia Armelau (PL). A expectativa é que a medida contribua para a segurança jurídica e a preservação das manifestações religiosas e culturais em todo o território fluminense.






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