Uma professora da rede estadual ganhou na Justiça o direito de continuar cobrando a gratificação do programa Nova Escola, graças a uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O colegiado reformou uma sentença que havia extinguido o processo por prescrição e autorizou o prosseguimento da execução individual contra o Estado do Rio.
A professora busca na ação receber os valores do benefício reconhecidos em uma ação coletiva vencida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – Sepe RJ, julgada em 2011.
TJRJ derruba prescrição e mantém cobrança da gratificação
O caso envolve a professora Silvana Werly Calixto, que moveu uma execução individual para cobrar a gratificação do programa Nova Escola, verba criada para incentivar o desempenho pedagógico na rede estadual.
Na primeira instância, o juízo entendeu que o direito estava prescrito, já que a ação coletiva transitou em julgado em fevereiro de 2011 e a execução individual só foi proposta em dezembro de 2023.
Mas o TJRJ reverteu esse entendimento, aplicando a tese fixada em uma ação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que trata especificamente da gratificação do Nova Escola.
👉 Resultado: a prescrição foi afastada e a execução individual deverá continuar.
Por que o Tribunal afastou a prescrição?
O ponto central da decisão está na natureza da gratificação.
Segundo o TJRJ, a gratificação Nova Escola é uma verba de trato sucessivo — ou seja, uma obrigação que se renova periodicamente, mês a mês ou ano a ano, e não um pagamento único.
Nesses casos, aplica-se a Súmula 85 do STJ, que estabelece:
A prescrição não atinge todo o direito, apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Na prática, isso significa que:
- A professora não perdeu todo o direito de cobrar.
- Apenas as parcelas mais antigas, anteriores ao período de cinco anos antes do ajuizamento, podem ser consideradas prescritas.
- O restante do crédito continua exigível.
Além disso, o Tribunal também considerou que:
- A execução coletiva movida pelo sindicato ainda está em andamento, o que interrompe o prazo prescricional.
- As teses do IRDR podem ser aplicadas imediatamente, mesmo sem trânsito em julgado de eventuais recursos excepcionais.
Segundo o acórdão, associados ou não ao sindicato podem executar individualmente a sentença coletiva, sem prejuízo da execução movida pelo SEPE.
Programa Nova Escola
O “Programa Nova Escola RJ” foi um sistema de bonificação para servidores da educação do estado, suspenso em 2002. O valor devido foi reconhecido judicialmente por meio de uma ação coletiva do Sepe RJ.
O programa, que começou em 2000, oferecia gratificações de desempenho para professores e funcionários de apoio, baseadas em avaliações escolares. Ao interromper o pagamento do benefício, em 2002, o Governo estadual alegou falta de estrutura.






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