TJ do Rio garante atrasados do Nova Escola a professores aposentados

Decisão unânime rejeita recurso do Estado, afasta prescrição e confirma que não é preciso ser filiado ao sindicato para cobrar valores

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve, por unanimidade, o direito de professoras aposentadas da rede estadual receberem valores atrasados da gratificação do Programa Nova Escola. A decisão rejeitou recurso do Estado e reforça o entendimento de que não há prescrição enquanto a execução coletiva sobre o pagamento do benefício estiver em andamento.

O acórdão da Primeira Câmara de Direito Público foi publicado nesta quarta-feira (11) em uma ação que beneficia três professoras aposentadas. A relatora do caso foi a desembargadora Jacqueline Montenegro.

O que está em discussão

O caso trata da execução individual de uma sentença coletiva movida pelo sindicato da categoria (Sepe-RJ) cobrando o ressarcimentos dos descontos realizados no contracheques de profissionais da educação pelo governo estadual nos meses de janeiro e fevereiro de 2005 devido ao atraso na avaliação da gratificação do Programa Nova Escola.

Anos atrás, a Justiça reconheceu que a gratificação também deve ser paga aos professores aposentados.

O que o Estado alegou no recurso

O Estado do Rio apresentou três principais argumentos para tentar barrar a cobrança:

  • Prescrição: afirmou que já teria passado o prazo de cinco anos para cobrar os valores.
  • Falta de filiação ao sindicato: sustentou que apenas professores filiados poderiam executar a decisão.
  • Pedido de suspensão: pediu que o processo ficasse parado até decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1033, que trata da interrupção do prazo prescricional para o cumprimento individual de sentença coletiva em decorrência do ajuizamento de ações de protesto ou execuções coletivas.

Todos os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público.

Por que o TJ negou o recurso

Não houve prescrição

O Tribunal entendeu que o prazo não venceu.

Isso porque a execução coletiva foi iniciada dentro do prazo legal pelo sindicato. Segundo entendimento já consolidado no STF e no STJ, essa iniciativa interrompe o prazo também para as execuções individuais.

Enquanto a execução coletiva estiver em curso, o prazo continua interrompido.

Não é preciso ser filiado ao sindicato

Os desembargadores reforçaram que o sindicato representa toda a categoria, sindicalizados ou não.

Portanto, mesmo professores que nunca foram filiados podem entrar com execução individual para cobrar os valores atrasados da gratificação Nova Escola.

Esse entendimento já foi consolidado pelo STF e pelo próprio TJ-RJ em julgamentos anteriores.

O processo não será suspenso

O Tribunal explicou que a suspensão determinada pelo STJ no Tema 1033 vale apenas para recursos especiais que tramitam nos tribunais superiores.

Não há determinação para suspender processos que estão em primeira instância ou na fase de execução.

Assim, o processo deve continuar normalmente.

Revisão nos cálculos pode alterar valores

Apesar de manter o direito das professoras, o TJ identificou um ponto técnico nos cálculos apresentados.

Os desembargadores entenderam que juros e correção monetária são matérias de ordem pública. Por isso, podem ser revisados mesmo sem pedido das partes.

O processo será enviado à Contadoria Judicial para:

  • Revisão dos juros aplicados
  • Revisão da correção monetária
  • Aplicação dos novos critérios constitucionais após mudanças nas regras de pagamento de precatórios

Isso pode alterar o valor final a ser pago.

O que acontece agora

Com o recurso negado:

  • A execução segue normalmente
  • Os cálculos serão refeitos pelo contador judicial
  • Após a apuração correta, serão expedidos precatórios para pagamento

Impacto para professores aposentados

A decisão reforça três pontos importantes para servidores inativos da rede estadual:

✔️ Não há prescrição enquanto a execução coletiva estiver em andamento.
✔️ Não é necessário ser filiado ao sindicato para cobrar os valores.
✔️ O direito à gratificação Nova Escola para aposentados permanece reconhecido.

O entendimento consolida posição favorável aos professores e pode acelerar o andamento de outras execuções semelhantes no Estado do Rio de Janeiro.

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